O período de declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) para o ano de 2022 termina nesta sexta-feira (30). A entrega após esse prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês, ou fração sobre o valor devido para fins de ITR.
A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, através da Secretaria de Fazenda, possui convênio com a Receita Federal para fiscalizar o imposto. Em contrapartida, o município recebe 100% do valor recolhido. Além disso, a prefeitura disponibiliza assessoria especializada em ITR para orientar os proprietários rurais obrigados a declarar.
De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Carmelo Daronch, no portal do município está acessível o banner ITR, um documento com o histórico do valor da terra nua para cada tipo de área da propriedade, que serve de base para fins de declaração do imposto. “Nossa orientação é de que os produtores observem os valores levantados pelo município com a finalidade de evitar que a declaração venha a cair na malha fina da Receita Federal”, pontua Carmelo.
As áreas de preservação permanente, reservas ambientais, entre outras, apenas devem ser mencionadas na declaração, caso o proprietário, detentor do domínio útil ou usufrutuário, possua a comprovação. Entre elas, constam o registro da área averbada em matrícula, ADA (Ato Declaratório Ambiental) ou CAR (Cadastro Ambiental Rural). Do contrário, o proprietário não conseguirá provar a declaração e poderá parar na malha fina, informa a secretaria.
Para mais informações, basta acessar o endereço marechalcandidorondon.atende.net. O banner ITR está visível na área inferior da página.
Fonte: Assessoria