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Decreto autoriza funcionamento do Parque de Lazer de Porto Mendes

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon publicou novo decreto com medidas sobre os cuidados com o coronavírus.

Dentre as principais mudanças, estão as atividades no Parque de Lazer de Porto Mendes, que poderão ocorrer diariamente, das 08h às 18h, com 50% da capacidade da infra-estrutura.

Segundo deliberações do COE, a praia de Porto Mendes ainda não pode ser usada para banho; e ainda estão proibidos acampamentos: os freqüentadores deverão fazer uso obrigatório de mascara e as mesmas poderão ser utilizadas respeitando capacidade de 50%.

Respeitando a prorrogação do decreto estadual sobre o Toque de Recolher, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, pizzarias, food trucks, sorveterias e demais atividades de alimentação, ainda que localizados em rodovias, poderão funcionar diariamente até as 23 horas.

Todas as empresas do comércio rondonense, cujas atividades estejam liberadas por este decreto, poderão funcionar no segundo sábado do mês, até às 16 horas.

Também fica autorizado, respeitadas as normas do direito do trabalho, o funcionamento, das 08 às 12 horas, de todos os estabelecimentos e atividades comerciais do Município, nos feriados nacionais de 2021.

Outro ponto importante no novo decreto é de que fica autorizada, na rede de educação de Marechal Rondon, a realização de atividades curriculares e extracurriculares presenciais.

O retorno dos atendimentos em centros de educação infantis do Município, será definido, oportunamente, pela Secretaria Municipal de Educação, em respeito às regulamentações da Secretaria da Educação e do Esporte do Paraná e da Secretaria de Estado da Saúde.

Em relação ao Governo do Estado, ontem foi prorrogado o “Toque de Recolher”, ate o dia 28 deste mês, limitando a circulação de pessoas no período noturno, das 23 horas às 5 horas.

Apenas serviços essenciais ficam liberados da restrição.

Também permanece a proibição, nesse mesmo horário, da comercialização e do consumo, em vias e espaços públicos, de bebidas alcoólicas.

Continuam proibidos confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações, com grupos de mais de 25 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos, com exceção dos eventos na modalidade de drive-in.