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Decreto estabelece novas restrições em Marechal Rondon, no enfrentamento à Covid-19

Assessoria

O documento segue, basicamente, o mais recente decreto do governo estadual

O governo municipal rondonense publicou na manhã desta sexta-feira (21), o decreto 178/2021, estabelecendo novas medidas de enfrentamento à Covid-19. As medidas foram definidas em reunião do COE – Centro de Operações de Emergência, realizada no paço municipal na tarde de quarta-feira (19).

Enquanto os números da pandemia vinham melhorando, há algumas semanas, houve uma série de flexibilizações para diversas atividades.

No entanto, nas últimas semanas o número de pessoas infectadas voltou a subir, o que exige novas restrições, contidas no decreto publicado hoje.

O documento segue, basicamente, o mais recente decreto do governo estadual, diferenciando, no entanto, o horário para o funcionamento do comércio.

De acordo com o texto, fica permitido o funcionamento do comércio, da indústria e do setor de prestação de serviços, considerados não essenciais, no território do município de Marechal Cândido Rondon, de segunda a sábado, das 8h às 18h.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, pizzarias, food trucks, sorveterias e demais atividades de alimentação, ainda que localizadas em rodovias, poderão funcionar, diariamente, das 10h às 22h, cumprindo, obrigatoriamente, além das regras de controle sanitárias dispostas no art. 8º, com os seguintes requisitos:

Aos domingos, fica vedado o consumo nos estabelecimentos previstos no caput, permitindo-se o funcionamento apenas para entrega a domicílio ou retirada no local.

Nos estabelecimentos localizados em rodovias, fica autorizado o consumo no local pelos motoristas profissionais.

As lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustíveis, distribuidores de água e/ou de bebidas, não podem fazer disposição de mesas e cadeiras, nem podem permitir que frequentadores consumam produtos no interior ou nas proximidades do estabelecimento, limitando-se o horário diário de funcionamento dos referidos estabelecimentos, até as 22 horas, observadas eventuais restrições impostas por toques de recolher ou medidas similares.

As academias de ginástica, de musculação, de natação, de artes marciais, os estúdios de pilates, de yoga e similares, poderão exercer regularmente suas atividades, das 6h às 22h, restringindo em 30% (trinta por cento) a capacidade de atendimento, além de lhes ser obrigatória a adoção, no que for cabível, das mesmas medidas de controle sanitário dispostas no art. 8º.

As escolas profissionalizantes, de informática, de idiomas, música, recreação infantil e afins, poderão atuar de segunda a sábado, até às 22h, observadas as regras de controle sanitário dispostas no art. 8º.

Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 22h às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Ficam instituídas, até o dia 31 de maio de 2021, as seguintes restrições:

O acesso ao lago e aos parques municipais fica permitido apenas para a prática de caminhadas.

Fica vedado o acesso aos parques infantis, quadras de esporte e demais estruturas assemelhadas, presentes nas praças públicas do município.

Ficam proibidos quaisquer eventos residenciais, a exemplo de reuniões familiares, confraternizações ou assemelhados, que ocasionem aglomeração de mais de 25 pessoas.

Ficam suspensas as atividades desportivas amadoras de prática coletiva, realizadas em espaços públicos ou particulares.

Excepciona-se dessa proibição o funcionamento de empreendimentos que, desenvolvendo atividade empresarial de prestação de serviços, atuem na locação de espaço para prática esportiva, observados os cuidados sanitários previstos no art. 8º e vedada, em qualquer horário, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas no local.

 

Com Assessoria

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Cancelada a inauguração da Quadra Coberta Darcy Blöedorn

A administração municipal de Marechal Cândido Rondon decidiu, no final da tarde desta sexta-feira (03), pelo cancelamento da inauguração da Quadra Coberta Darcy Blöedorn. O ato estava programado para a manhã de sábado (04), junto ao ambiente esportivo da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley, no distrito de Novo Horizonte.

A obra era um pedido antigo da comunidade escolar, atendido pelo governo municipal, através da Secretaria de Educação, que investiu em torno de R$ 880 mil na estrutura, provenientes de recursos próprios.

Reforçando, está cancelado o ato de inauguração da quadra coberta da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley.

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Pacto Antenupcial: A chave para a segurança patrimonial no casamento

Em Marechal Cândido Rondon, um levantamento realizado por estudantes de Direito da Faculdade Isepe Rondon revelou uma realidade preocupante: mais de 90% dos casais desconhecem profundamente os diferentes regimes de casamento e a importância vital do Pacto Antenupcial. Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15, conduziram essa pesquisa, destacando a necessidade urgente de esclarecimento sobre este instrumento legal que pode definir o futuro patrimonial de muitos casais.

Entendendo o Pacto Antenupcial

O Pacto Antenupcial é obrigatório para casais que optam por regimes de casamento diferentes do regime legal padrão de comunhão parcial de bens. Isso inclui a comunhão universal de bens, onde todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados; a separação total de bens, que mantém os bens de cada cônjuge como propriedade independente; e a participação final nos aquestos, onde os bens adquiridos individualmente durante o casamento são divididos no final com base na contribuição de cada um.

A oficial registradora Thaís Bosio Cappi, agente delegado em Marechal Cândido Rondon, enfatiza a importância de uma escolha consciente: “O conhecimento e a escolha consciente do regime de bens é fundamental para evitar conflitos futuros e assegurar que ambos os parceiros estejam protegidos e satisfeitos com as decisões tomadas,” ela explica. Thaís também revela que o Pacto pode abranger questões além do patrimonial, como arranjos sobre a custódia de animais de estimação, demonstrando sua flexibilidade e capacidade de adaptar-se às necessidades específicas de cada casal.

Procedimento e importância legal

O Pacto deve ser formalizado em cartório, por escritura pública, antes do casamento e só tem efeito após a união ser oficializada. O Juiz Renato Cigerza destaca a relevância do Pacto Antenupcial na estruturação matrimonial: “É o único meio legalmente reconhecido pelo Código Civil para a definição do regime matrimonial. Sem ele, é impossível selecionar um regime de bens específico,” afirma. O magistrado reitera que além de ser uma base para a gestão patrimonial durante o casamento, o Pacto é crucial para a harmonia conjugal, permitindo clareza sobre direitos e obrigações desde o início.

Reflexo nos divórcios

A necessidade de orientação sobre o Pacto Antenupcial é refletida também nos números de divórcios na região, onde foram registradas ações litigiosas e consensuais, destacando a importância de um planejamento prévio. “O papel do Judiciário vai além da partilha de bens ou da análise do pacto, focando principalmente no bem-estar dos filhos em casos de separação,” explica o juiz, sublinhando que a vontade de um dos cônjuges é suficiente para desfazer o vínculo matrimonial, ressaltando a importância da autonomia individual.

Este levantamento e as análises destacam o Pacto Antenupcial não apenas como uma formalidade, mas como um pilar de proteção e prevenção, essencial para qualquer casal que deseja estabelecer um regime patrimonial personalizado e seguro desde o início de sua jornada conjunta. A educação e conscientização sobre seus benefícios podem transformar significativamente a experiência matrimonial, garantindo não apenas a segurança dos bens, mas também a harmonia duradoura entre os cônjuges.

Um ato de amor

Na última sexta-feira, 26 de abril de 2024, os rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon, optando pelo regime Universal de bens. Este regime, que exige a realização de um Pacto Antenupcial, foi a escolha do casal para garantir uma gestão conjunta e equitativa do patrimônio. A assinatura do pacto antecedeu a cerimônia, assegurando que ambos os cônjuges estivessem cientes e acordados sobre a administração e proteção dos seus bens.
Eduardo e Tais compartilharam sua alegria no grande dia, ressaltando a importância da fé em sua união: “Estamos imensamente felizes por celebrar nosso casamento, uma bênção que Deus nos concedeu. Acreditamos que colocar Deus no centro do nosso relacionamento é fundamental para construir uma vida conjugal harmoniosa e fortalecida. É um sonho realizado, e estamos gratos por começar essa nova jornada.”
Assim, investir no Pacto Antenupcial é investir na saúde e longevidade do relacionamento. É tratar abertamente de questões que muitos preferem evitar, mas que são cruciais para a harmonia conjugal. Este documento não é apenas uma formalidade legal, é uma prova de amor, onde ambos os parceiros demonstram comprometimento não só com seus sentimentos, mas com o bem-estar mútuo em todos os aspectos da vida a dois.

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Fotos dos acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Isepe Rondon – Eduardo de Amorin Kurtz, Cleiton Adriano Scharnetzki, Murilo Rubenisch Sacher e Fernando Braucks, da turma 15.

 

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Foto: Registradora civil do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Marechal Rondon, Thaís Bosio Cappi

 

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Foto: Rondonenses Eduardo Augusto Deimling e Tais Caroline Mertin Deimling oficializaram sua união no Registro Civil de Marechal Cândido Rondon

 

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Foto: Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito Renato Cigerza da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude

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Feira de Adoção da Ong Arca de Noé acontece amanha no pátio do Max

Divulgação

Acontece neste sábado nova Feira de Adoção da Ong Arca de Noé de Marechal Rondon.

A programação acontecerá das 9 às 15 horas, no Estacionamento do Max Atacadista.

Para poder adotar, o interessado deverá apresentar documento de identificação; ser maior de 18 anos ou estar acompanhado de um adulto responsável; e fazer o pagamento da taxa de R$ 60, que é referente ao custo das vacinas.

Mais informações estão disponíveis nas redes sociais da Ong Arca de Noé.

 

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(45) 3284-8080
Central telefônica (45) 9997-0083 - (45) 9997-0067
FM 95,1 (45) 9997-0733 | WhatsApp FM (45) 9997-0532
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