Rádio Difusora do Paraná

Definida para dia 06 a eleição da nova diretoria do Conselho dos Lindeiros

O Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu lançou edital de convocação 001/2021 para Assembleia Geral Ordinária que ocorrerá dia 06 de maio.

Pelo documento são convocados prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores e presidentes de associações comerciais e empresariais dos municípios lindeiros ao Lago de Itaipu.

A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá de forma presencial no Centro Cultural Arte e Encanto, em Pato Bragado, dia 06, às 14h30 em primeira convocação com presença mínima de dois terços dos conselheiros, ou em segunda convocação, às 15h00, com qualquer número de associados.

O presidente do Conselho dos Lindeiros, prefeito de Pato Bragado, Leomar Rohden, o “Mano”, ressalta que devem ser cumpridos os protocolos de combate ao coronavírus, caso do uso de máscara, higienização  das mãos e praticado o distanciamento físico.

Na pauta está o lançamento do livro: Desenvolvimento Regional Conjunto: Um Sonho, uma Realidade; Apresentação de proposta de programa com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná; Prestação de contas com parecer do Conselho Fiscal; Novo veículo do Conselho dos Lindeiros; e, eleição e posse de nova diretoria e conselho fiscal.

Para a eleição as inscrições das chapas devem ser protocoladas até as horas 14h30 do dia 03 de maio, conforme detalhes do edital.

Somente será admitido o registro dos candidatos em chapas completas, com os nomes dos candidatos à diretoria executiva e ao conselho scal. Para a diretoria da entidade, como prevê o regimento, os cargos de presidente e vicepresidente devem ser ocupados por prefeitos.

Os cargos de secretário e vicesecretário serão ocupados por presidentes de associações comerciais, ou membros indicados pelas presidências destas entidades.

Os cargos de tesoureiro e vicetesoureiro são destinados aos presidentes de câmaras ou vereadores indicados pelos poderes legislativos.   O Conselho Fiscal será constituído por cinco membros, três efetivos e dois suplentes e as chapas que concorrerão para tanto não podem estar vinculadas às chapas para diretoria executiva.