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Definidas as comissões dos processos contra três vereadores de Mal Rondon

Em sessão extraordinária ocorrida na noite desta quinta-feira, o Poder Legislativo de Mal. Cândido Rondon definiu, por meio de sorteio, os membros que farão parte das novas comissões processantes da Casa.

Elas serão responsáveis por investigar as denúncias de quebra de decoro parlamentar por parte dos vereadores Adelar Neumann, Dorivaldo Kist, o “Neco”, e Nilson Hachmann.

Para o caso que envolve Adelar foram sorteados para a comissão: Adriano Backes, Arion Nasihgil e “Neco”.

Para conduzir o processo contra “Neco”, a comissão contará com: Adriano Backes, Nilson Hachmann e Ronaldo Pohl.

Já o caso ligado a Nilson terá na comissão: Adelar Neumann, Pedro Rauber e Valdir Port, o “Portinho”.

Os três vereadores já foram investigados e passaram por sessões de julgamento do Poder Legislativo ainda no ano passado, quando todos foram absolvidos em votação secreta.

Decisões judiciais recentes cancelaram aquelas votações, pois elas deveriam ter sido abertas.

Novas sessões de julgamento dos vereadores Adelar e “Neco”, com votação aberta, haviam sido marcadas para esta semana, mas elas foram canceladas depois que a Justiça rondonense determinou a anulação dos processos e a formação de novas comissões processantes, as quais foram definidas na noite de ontem.

A anulação dos processos foi decidida em liminar deferida na terça-feira passada pela juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues, da Vara da Fazenda Pública da comarca.

Ela reconheceu a nulidade do processo disciplinar 01/2019, relativo ao vereador Adelar.

O motivo é que não foram cumpridos trâmites previstos no Decreto Lei 201/67 e na Súmula Vinculante 46, que determinam que os vereadores da comissão processante sejam escolhidos através de sorteio.

Como a indicação se deu por meio de votação, cou declarada a nulidade do processo. Na liminar, a juíza alertou ao Poder Legislativo para que também estendesse a decisão aos processos disciplinares dos vereadores “Neco” e Nilson Hachmann, em razão das mesmas divergências na formação das comissões processantes. 90 dias

A partir de agora, as novas comissões processantes terão 90 dias para apurar a ocorrência das supostas irregularidades e apresentar os relatórios finais.