Definidas as regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos

Os pecuaristas de todo o Brasil deverão a partir de agora, obrigatoriamente, aderir as novas regras que possibilitam a utilização de rotas tecnológicas para o os resíduos de forma sanitariamente segura.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 48/2019, que estabelece os procedimentos sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária como alternativa para a sua eliminação nos estabelecimentos rurais.

A IN estabelece regras que possibilitam a utilização de rotas tecnológicas para os resíduos da produção pecuária de forma sanitariamente segura, alternativas às práticas até então adotadas.

De acordo com a Instrução Normativa, para destinar animais mortos e resíduos da produção pecuária para unidade de recebimento, de transformação ou de eliminação, o estabelecimento rural deve possuir cadastro atualizado junto ao Serviço Veterinário Oficial e dispor de um local exclusivo para o recolhimento, que deverá estar fora das áreas utilizadas para o manejo da exploração pecuária e afastado das demais instalações do estabelecimento rural.