O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná entrou na Justiça Federal com pedidos de liminar em Ações Civil Públicas para obrigar as concessionárias de pedágio do Anel de Integração a implantar a canalização do tráfego e reforço de sinalização nas praças de pedágio, a fim de garantir a transposição livre e segura dos usuários, com o encerramento dos contratos.
Todos os contratos estarão encerrado no dia 28
As concessões terminam neste fim de semana – dia 26 para os lotes 1, 2 e 3; e dia 27 para os lotes 3, 4 e 5 -, sem que haja empresa substituta para assumir a sua operação, processo sob responsabilidade do Ministério da Infraestrutura.
Com isso, diz o órgão, a manutenção do pavimento e da faixa de domínio das rodovias federais retorna ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e a das rodovias estaduais fica sob a administração do DER/PR.
Segundo o DER, diante sucessivas negativas das concessionárias em implantar a canalização de tráfego, o órgão ajuizou ação para obrigar as concessionárias a executá-las, para estabelecer condições seguras aos usuários – a Econorte concordou em realizar a canalização do tráfego em suas praças e não é alvo do pedido.
A finalidade é evitar que o usuário da via, a partir do primeiro minuto após o encerramento da concessão, chegue com seu veículo na praça de pedágio (que estará desativada) e se envolva em batidas e colisões com outros veículos ou com a própria estrutura da praça de pedágio.
Para ajustar a operação das rodovias onde estão implantadas as praças após o encerramento dos contratos, o DER apresentou às concessionárias nas últimas semanas um modelo padrão de travessia nestes dispositivos, tendo como premissa a padronização de tráfego com o desvio pelas faixas laterais, onde não existem restrições de altura ou largura.
Esta solução foi alvo de reunião entre o DER/PR, o Dnit e as polícias rodoviárias federal e estadual.
A mesma ação contempla a obrigação de que as concessionárias estabeleçam um cronograma em conjunto com as comissões do DER/PR encarregadas de fazer o recebimento dos bens adquiridos com recursos da concessão.