O Departamento de Trânsito do Paraná anunciou nesta terça-feira a redução da taxa do Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos – a taxa de gravame.
As placas desse modelo não são mais obrigatórias
O novo valor, de R$ 143,63, começa a valer a partir de 1º de setembro e está quase 60% abaixo da taxa atual, de R$ 350,00.
Desde ontem também passaram a valer as novas regras para placas padrão Mercosul.
Quanto à taxa, a diretoria do órgão está construindo desde fevereiro um novo processo de credenciamento de empresas, em razão das inconsistências apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no edital 01/2018.
O Detran se reuniu com aquelas já credenciadas para definir a melhor forma de se proceder, viabilizar o novo valor e a forma de pagamento.
O novo valor para o serviço de Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor foi definido após um levantamento dos custos do Detran para a operação e de uma pesquisa realizada junto às empresas credenciadas, que informaram os seus custos.
Diante da proposta, o departamento encaminhou um aditivo contratual para as empresas, com novo valor e forma de pagamento, definindo que as instituições financeiras/credoras farão o pagamento e repassarão ao Detran-PR somente a parte que lhe é devida, no valor de R$ 34,50.
As empresas credenciadas, a título de remuneração pelos serviços, poderão praticar o valor máximo de R$ 109,13 por chassi registrado.
“O TCE pautou, na época, que o valor que estava sendo cobrado era exorbitante, não havia uma clareza com relação à modicidade e nem estudo técnico para aquele que seria o valor justo cobrado no registro de contrato”, explicou o diretor administrativo-financeiro do Detran-PR, João de Paula Carneiro Filho.
Também foi determinado que o órgão só recebe agora a taxa que lhe é devida.
Atendendo à resolução 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não será mais obrigatória a emissão de documentos, pelo Detran, de placas no modelo Mercosul para os casos de transferência de veículo no mesmo município; emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV); alteração de dados, quando não for troca de categoria ou troca de espécie para coleção; e emissão de 2ª via da Licença.