Atualmente, não existem “candidaturas coletivas” na legislação eleitoral brasileira
Foram registradas 235 candidaturas para o Senado Federal nas eleições deste ano em todos os estados e no Distrito Federal, segundo estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral .
Três desses registros são de candidaturas coletivas, que prometem praticar o chamado “mandato coletivo”, com decisões compartilhadas por um grupo.
Esse tipo de candidatura propõe a tomada de decisão coletiva em relação aos posicionamentos nas votações e demais atos legislativos do mandato conquistado.
Embora sem amparo legal, o conceito já está em prática em algumas assembleias legislativas e em câmaras municipais.
Atualmente, não existem “candidaturas coletivas” na legislação eleitoral brasileira, muito menos “mandatos coletivos” previstos na Constituição.
Entretanto, uma resolução do TSE admite a possibilidade de uma candidatura ser divulgada como iniciativa de um grupo ou coletivo, que podem ser compostos por qualquer número de participantes.
Segundo a resolução do TSE, essas candidaturas podem ser promovidas coletivamente, mas o registro permanece de caráter individual, ou seja, apenas uma pessoa do grupo é o candidato oficialmente registrado e é essa pessoa que será empossada em caso de vitória nas urnas.
O nome do candidato oficial pode aparecer na urna eletrônica com o nome do coletivo ou grupo ao lado., porém é só a foto do candidato oficial que aparece na urna na hora da votação.
No Distrito Federal o tribunal eleitoral registrou a candidatura para o Senado de Pedro Ivo Mandato Coletivo (Rede).
No estado de São Paulo o TSE registrou a candidatura Mancha Coletivo Socialista (PSTU).
Já no estado de Espírito Santo foi registrada a candidatura Gilberto Campos Coletiva (PSol) para o Senado.
Na avaliação de Ana Luiza Backes, consultora legislativa da Câmara dos Deputados, o exercício coletivo pode dar mais transparência ao mandato.