Rádio Difusora do Paraná

Eleitor que não entregar celular não poderá votar

Mesário deverá reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação

 

O plenário do TSE – Tribunal Superior Eleitoral – aprovou por unanimidade que, ao ir à cabine de votação, o eleitor não poderá portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

O texto aprovado acrescenta que o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação.

E caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, ele  “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”, diz a resolução.

Já sobre armas, a resolução sobre as disposições gerais da eleição passa a contar com a seguinte redação:  “A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar de votação, ou dele adentrar, sem autorização judicial ou do presidente da mesa receptora, nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimento penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto”.

A vedação se aplica a todos os civis, mesmo para quem possui autorização para porte de arma ou licença estatal.

A exceção  é dada somente aos agentes de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, quando autorizados pelo juiz responsável pela seção ou pelo presidente da mesa receptora de votos.