Eleitores que desobedeceram a proibição de entrar com celular na cabine de votação , na eleição em 02 de outubro, no âmbito da 121ª zona eleitoral, foram multados pela justiça eleitoral.
Na tarde de ontem, no Fórum Eleitoral de Marechal Cândido Rondon, ocorreram audiências relativas a infrações cometidas por quatro eleitores da comarca.
Como todos são primários, para evitar denúncia e eventual condenação, celebraram transação penal e pagarão multas de até R$2.500,00, recursos que serão repassados à Polícia Militar.
As infrações consistiram em desobediência à proibição de adentrar na cabine de votação portando o telefone celular.
As audiências foram presididas pela Dra. Berenice Nassar, Juiza Eleitoral, e as propostas de transação penal foram apresentadas pelo promotor Dr. Tiago Ibler.