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Em nota, Secretaria de Saúde declara transmissão comunitária do coronavírus em Marechal Rondon

No final da tarde desta segunda-feira, dia 08, a Secretaria de Saúde de Marechal Rondon declarou transmissão
comunitária de coronavírus no município, considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019;

Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do
novo coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (2019-nCov);

Considerando que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar
da saúde e assistência pública (art. 23, inciso II, da Constituição Federal) e que ao Município compete legislar
concorrentemente sobre a proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24, inciso XII, da Constituição
Federal;

Considerando que o Município reger-se-á por Lei Orgânica (art. 29, caput, da Constituição Federal) e que ao
Município compete legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no
que couber, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal;

Considerando, a Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020, a qual declara, em todo o
território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid19);

Considerando que a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispôs
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19), disciplina, em seu art. 11, que as condições para a realização das
medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública estão previstas no Boletim Epidemiológico e Plano
de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e, considerando a Lei
Estadual nº 20.187, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre diretrizes e medidas de saúde para o
enfrentamento e intervenção imediata em situação de emergência em caso de endemias, epidemias e
pandemias, inclusive do Coronavírus – Covid-19, no Estado do Paraná, e dá outras providências;

A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon, após investigação realizada pelo Setor de Vigilância
Epidemiológica, em torno dos casos confirmados de COVID-19, por RT-PCR e teste rápido, identificou a
confirmação de um caso, em que não foi possível rastrear a fonte de transmissão, uma vez que o (a) paciente
não teve contato com nenhum outro caso confirmado, nem saiu de Marechal Rondon, no período de 30 dias
antes do início dos sintomas, reconhece, em âmbito municipal, estado de transmissão comunitária.

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Pai envenenou bebê de cinco dias com mamadeira de leite com chumbinho enquanto mãe tomava banho

O homem preso em flagrante por envenenar a própria filha de cinco dias de vida deu mamadeira com leite e veneno à criança enquanto a mãe tomava banho, de acordo com a Polícia Civil. A bebê foi socorrida, mas não resistiu e morreu.

O caso foi detalhado pela corporação à imprensa na tarde desta quinta-feira (25), na sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no Cordeiro, Zona Oeste do Recife.

Segundo o delegado Sérgio Ricardo, o homem, identificado como Charles Luiz Félix da Costa, de 44 anos, aproveitou o momento em que a mãe da bebê tomava banho para preparar o leite envenenado e dar à criança.

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Bebê de seis meses morre com coqueluche no Paraná

Morte de outra criança de três meses em Irati é investigada

Um bebê de seis meses morreu com diagnóstico de coqueluche. A criança é de Londrina, no norte do Paraná.

A informação foi confirmada pela Secretaria do Estado de Saúde (Sesa), nesta quinta-feira (25). A doença é uma infecção respiratória, transmissível e causada por bactéria.

A morte de outro bebê, de três meses, morador de Irati, também é investigada. Segundo dados registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), de 2013 a 2023 foram confirmados 2.402 casos de coqueluche no Paraná.

Prevenção

A contaminação pode ser prevenida através da vacinação durante a gestação. A dose da vacina dTpa (versão acelular da vacina contra difteria, tétano e coqueluche) deve ser aplicada, preferencialmente, a partir da 20ª semana de cada gravidez, podendo ser aplicada até 45 dias após o nascimento do bebê (puerpério). As crianças são imunizadas contra a doença por meio da vacina pentavalente (que previne contra a difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e infecções causadas pelo Haemophilus influenzae B) e DTP (contra difteria, tétano e coqueluche). A primeira deve ser aplicada em três doses, aos dois, quatro e seis meses de vida, já a DTP deve ser administrada como reforço aos 15 meses e aos quatro anos.

A Sesa também informou que uma força-tarefa foi desenvolvida para aumentar as coberturas vacinais de imunizantes que fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação,nas cidades do Paraná. A ação é direcionada para as vacinas Influenza, Pentavalente, DTP, Pneumocócica 10 e Poliomielite, que estão com baixa adesão no Estado.

 

Redação Catve

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Rondonense realiza exposição de relíquias e conta sobre a história do município.

Foto: Rafael Sturm

O rondonense Orlando Miguel Sturm, proprietário da “Casa Orlando” que se localiza na Rua Tiradentes, número 567, preparou uma exposição de relíquias que contam a história do município de Marechal Cândido Rondon, abrindo mão de parte de suas vitrines para homenagear a cidade na semana do aniversário municipal.

Orlando é colecionador nato, que possui uma grandiosa coleção sobre a história do município, como revistas, livros, fotografias, diferentes objetos antigos, mapas e até um dos cerrotes que foi utilizado na época do desmatamento, como diz o hino municipal “Ao som da serra e do machado, três homens hastearam a bandeira” e “Na linda terra do pinheiro, cresceu um povo hospitaleiro”.

Acompanhe a seguir a entrevista completa com o pioneiro Orlando Miguel Sturm.

 

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