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Em nota, Secretaria de Saúde declara transmissão comunitária do coronavírus em Marechal Rondon

No final da tarde desta segunda-feira, dia 08, a Secretaria de Saúde de Marechal Rondon declarou transmissão
comunitária de coronavírus no município, considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019;

Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do
novo coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (2019-nCov);

Considerando que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar
da saúde e assistência pública (art. 23, inciso II, da Constituição Federal) e que ao Município compete legislar
concorrentemente sobre a proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24, inciso XII, da Constituição
Federal;

Considerando que o Município reger-se-á por Lei Orgânica (art. 29, caput, da Constituição Federal) e que ao
Município compete legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no
que couber, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal;

Considerando, a Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020, a qual declara, em todo o
território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid19);

Considerando que a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispôs
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19), disciplina, em seu art. 11, que as condições para a realização das
medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública estão previstas no Boletim Epidemiológico e Plano
de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e, considerando a Lei
Estadual nº 20.187, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre diretrizes e medidas de saúde para o
enfrentamento e intervenção imediata em situação de emergência em caso de endemias, epidemias e
pandemias, inclusive do Coronavírus – Covid-19, no Estado do Paraná, e dá outras providências;

A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon, após investigação realizada pelo Setor de Vigilância
Epidemiológica, em torno dos casos confirmados de COVID-19, por RT-PCR e teste rápido, identificou a
confirmação de um caso, em que não foi possível rastrear a fonte de transmissão, uma vez que o (a) paciente
não teve contato com nenhum outro caso confirmado, nem saiu de Marechal Rondon, no período de 30 dias
antes do início dos sintomas, reconhece, em âmbito municipal, estado de transmissão comunitária.