No Tribunal do Júri de Marechal Cândido Rondon, terminou às 23h20 desta quinta-feira (28) o julgamento do empresário Valter Leal dos Santos, de 52 anos, denunciado por homicídio ocorrido no dia 1º de julho de 2021.
Naquele dia por volta das 9 horas da manhã, a Rua Pernambuco, em frente a residência numero 1256, região central de Mal Cândido Rondon, utilizando-se de uma pistola Taurus calibre .380 , o denunciado efetuou disparos contra Liomar Mendes de Souza.
Ele foi atingido no quadril e na linha axilar média esquerda , o que provocou ferimentos transfixantes no coração, no pulmões esquerdo e direito e ferimentos de alças intestinais, que, ao produzirem hemorragia aguda, ocasionaram a morte da vitima.
Na denuncia o Ministério Público relatou que o homicídio foi cometido diante recurso que dificultou a defesa do ofendido.
O MP alegou ainda na denuncia, que o homicídio foi cometido por motivo fútil, ou seja, por desentendimento pelo fato de o denunciado não aceitar que a vitima Liomar , seu conhecido de mais de 14 anos e que há 05 anos era seu funcionário no concorrido mercado da construção civil, deixasse de lhe prestar serviços e fosse trabalhar para outro construtor.
A sentença foi proferida pelo juiz substituto Dionisio Lobchenko Jr, mediante votação dos jurados, que fixou a pena ao denunciado pelo crime de homicídio em 14 anos e 03 meses de reclusão; mais uma pena de 09 meses e 11 dias, pelo crime de fraude processual.
A pena decreta ao empresário Valter leal dos Santos, ultrapassa os 15 anos.
Também foi decretada uma indenização mínima a filha da vitima de R$ 20.000,00.