Em reunião nesta semana do COE – Centro de Operações de Emergência, ficou definido que o município de Entre Rios do Oeste seguirá o Decreto nº 6555 do governo do estado do Paraná, que entrou em vigor no último dia 17.
Além do decreto estadual, Entre Rios implantou algumas novas medidas, complementando as do estado, por meio do Decreto nº 265/2020.
São elas: Durante 10 dias, contados da publicação do decreto, fica proibido o uso de churrasqueiras, quiosques e área de camping do Parque de Lazer Entre Rios do Oeste, na Praia Artificial.
Por outro lado, o embarque e desembarque de barcos, lanchonete e a área de banho estão liberados.
Na celebração de cultos religiosos, deverá ser respeitada a ocupação máxima de 30%, de acordo com a capacidade do local, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas respeitadas as demais medidas da resolução 734/2020 da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.
Fica também proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23 horas as 5 horas, estendendo-se a vedação para qualquer estabelecimento comercial.
O decreto também determina a proibição de confraternização e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos com mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos.