Está na Câmara projeto do REFIS 2023 em Marechal Rondon

Poderão se beneficiar contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 20220

 

Está na Câmara de Vereadores de Mal. Cândido Rondon  projeto do  Poder Executivo que objetiva instituir novo Programa de Arrecadação de Créditos Tributários e Não Tributários.

Se aprovado, o  REFIS 2023 , oferecerá descontos sobre a cobrança de multas e juros de mora sobre débitos atrasados de contribuintes com o Município poderão ficar entre 50% e 100%, a depender do número de parcelas mensais para pagamento escolhido pelos contribuintes.

De acordo com o projeto , poderão se beneficiar contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022, já inscritos em dívida ativa.

Conforme o prefeito Marcio Rauber, “os benefícios advindos permitirão que um grupo expressivo de contribuintes possam regularizar suas dívidas perante a administração municipal, quitando seus débitos, à vista ou parceladamente”.

Por outro lado, ele cita que o governo rondonense também será beneficiado com o ingresso rápido e compensatório de recursos aos cofres públicos, contribuindo para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.

Para pagamento à vista, em parcela única, haverá redução de 100%, tanto no valor de multas moratórias como dos juros de mora.

O parcelamento em até seis vezes garantirá desconto de 90%.

Para pagamento em até 12 parcelas, o desconto será de 80%.

Quem optar pelo parcelamento em até 24 vezes terá desconto de 60%.

Ainda está prevista no projeto de lei a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com redução de 50%, mas com uma parcela mínima de  5 mil reais.

Estes incentivos não serão somados a outros já concedidos em razão de programas de REFIS anteriores.

Uma vez instituído o REFIS 2023, os contribuintes interessados deverão firmar o Termo de Confissão de Dívida junto à Secretaria Municipal de Fazenda e fazer o pagamento da cota única ou da primeira parcela.

Porém, o atraso no pagamento das parcelas por mais de três meses, ainda que alternados, sujeitará o devedor à imediata exclusão do Programa e implicará no cancelamento automático dos benefícios, independente de aviso prévio ou notificação, com o restabelecimento do crédito devido na sua integralidade, inclusive dos juros e multas.

O projeto de lei foi lido na sessão de segunda-feira (15) e baixado para análises das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização do Poder Legislativo. Após os pareceres, a matéria seguirá para votação.