Secretários de Fazenda e Confederação dos Município lideram movimento contrário
Entidades representativas de estados e municípios manifestaram-se contra a proposta do relator do projeto de reforma do Imposto de Renda, Celso Sabino, que alterou o texto do governo.
Um relatório preliminar do deputado, apresentado após acordo com o Ministério da Economia, prevê uma redução no tributo para pessoas jurídicas de 12,5 pontos porcentuais em dois anos.
Somado a outras medidas, como a manutenção da isenção de tributação sobre fundos de investimento imobiliário, a previsão é que as mudanças sugeridas pelo parlamentar gerem uma redução líquida de arrecadação de 26 bilhões e 900 milhões de reais em 2022 e de 30 bilhões em 2023.
Em uma carta aberta divulgada na ultima semana, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal pede a “rejeição integral” do substitutivo, alegando que as alterações do relator provocarão perdas da ordem de R$ 27,4 bilhões nas transferências do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios, comprometendo substancialmente a oferta e prestação de serviços essenciais à população.
Os secretários alegam haver um “desconhecimento da existência de um pacto federativo na Constituição do país, dado o flagrante atentado a este”, ao se propor que mais de 95% do impacto fiscal seja suportado pelos entes subnacionais.
Em uma nota pública, a Confederação Nacional de Municípios também faz uma chamada “aos parlamentares comprometidos com o municipalismo e a justiça fiscal a reprovarem o texto”.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, classifica o relatório como “um escândalo”, “tanto por desonerar a renda das empresas e pessoas mais ricas, “em um momento em que o mundo tenta avançar em sentido contrário, quanto por produzir um rombo de pelo menos 30 bilhões de reais nas contas públicas”.
De acordo com os cálculos da CNM, a redução pela metade da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica produzirá uma perda de 24 bilhões e meio de reais para os municípios, que não será compensada devidamente com a tributação sobre dividendos.