Um ex-policial militar de Marechal Cândido Rondon, apontado como envolvido em um esquema de tráfico de drogas e armas, teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A decisão do relator do caso, desembargador federal Leandro Paulsen, indeferiu o pedido de concessão de liberdade provisória ao suspeito, ressaltando o risco de fuga e a garantia da ordem pública.
O ex-PM foi denunciado pelo Ministério Público Federal após ter sua prisão em flagrante decretada em abril, durante uma operação da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal em três cidades.
Embora a apreensão de pouco mais 08 toneladas de maconha, além de diversas armas, munições e veículos, tenha ocorrido em Palotina, os suspeitos tinham ramificações em Mal. Rondon e Quatro Pontes.
De acordo com as investigações desenvolvidas pelas equipes policiais, a droga e o armamento pesado seriam destinados a facções criminosas de São Paulo e do Rio de Janeiro.
O pedido de liberdade provisória do acusado foi negado pela 1ª Vara Federal de Umuarama, que salientou os indícios de que ele teria participação importante nas atividades delituosas.
Contra a decisão de primeiro grau, a defesa impetrou o habeas corpus no TRF-4, sustentando que a prisão em flagrante teria sido irregular por não serem constatadas atitudes delituosas no momento da interceptação.
Na análise do pedido liminar, o relator na corte verificou que os elementos probatórios são suficientes para a manutenção da preventiva, afastando a alegação de ilegalidade da prisão em flagrante.
Paulsen constatou o risco de persistência criminosa provocado pela liberdade do ex-PM, observando que ele já foi investigado em pelo menos outras três operações da Polícia Federal ligadas ao tráfico de drogas.
Além dele, um ex-morador de Marechal Cândido Rondon e sua esposa também foram presos na operação desencadeada no dia 17 de abril nas três cidades da região.