A Juíza de Direito da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Juliana Cunha de Oliveira, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa envolvendo os nomes do ex-prefeito Moacir Froehlich, a ex-secretária municipal de Saúde, Elvení Capitani Turmina e do fisioterapeuta Dartel Ferrari de Lima, além da empresa Fisioclínica Rondon Ltda.
Na condição de advogado da ex-secretária de Marechal Cândido Rondon, Crhistian Guenther, comenta sobre as acusações e a decisão judicial de absolver os réus…………………………gravação……………………………