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Exame toxicológico: laboratório que emitiu laudo errado é processado por Motorista de Cascavel

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O primeiro resultado divulgado dava positivo para o uso de cocaína, o que não foi comprovado em outros testes…
A Labet Exames toxicológicos que é credenciado há vários laboratórios de Cascavel foi condenada na Justiça a ressarcir um trabalhador que se sentiu constrangido, após um laudo emitido pela empresa.
O homem que atua como Motorista profissional teve amostras biológicas analisadas pelo laboratório para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, em junho deste ano.
Logo no primeiro laudo, foi constatado que o condutor havia feito o uso de cocaína e substâncias associadas.
O motorista solicitou dois novos exames nos meses posteriores e os laudos deram resultado negativo. Para o juiz, o terceiro exame deixou claro que o Motorista não teria feito o uso de substâncias entorpecentes, pois tem uma janela de detecção de 180 dias e se houvesse algo de errado, teria sido demonstrado no laudo, o que não aconteceu.
“Não obstante, o terceiro exame, cujo resultando também foi negativo, teve a amostra colhida em 23/08/2019 e, de acordo com as especificações constantes do laudo (seq. 1.5), possui janela de detecção de aproximadamente 180 (cento e oitenta) dias, englobando assim a validade do período de detecção do exame realizado pelo laboratório Reclamado de forma que, se o Autor tivesse realmente feito uso das substâncias acusadas no primeiro laudo, o resultado seria positivo, o que não ocorreu”.
O trabalhador foi afastado durante 60 dias pela empresa em que trabalha e teve sua honra colocada à prova, segundo o processo. Para o magistrado, o laboratório foi responsável e deve ressarcir o trabalhador a título de danos morais, pois fez a divulgação errada de um resultado, gerando uma série de constrangimentos.
“Assim, considerando que o resultado do exame realizado pelo Reclamado acusou a suposta utilização de substâncias proibidas; que se trata de exame indispensável para o exercício da profissão; que o Autor teve que se submeter à realização de novos exames toxicológicos e a novo processo de renovação de CNH; que o Autor ficou afastado de suas funções por aproximadamente 60 (sessenta) dias, sendo alvo de deboche e desconfiança; considerando a culpabilidade do Reclamado na falta do dever de cuidado […]”, declarou o juiz.
Dessa forma, o Motorista será indenizado em R$ 10 mil a título de danos materiais e mais R$ 350,45, valor gasto para realização dos testes.
O caso cabe novos recursos.
Fonte: CGN

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Adapar de Marechal Rondon atualiza números do recadastramento
83,31% dos rebanhos estão com cadastros em dia

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A Unidade Veterinária da Adapar de Marechal Cândido Rondon atualizou no final da tarde desta sexta-feira, os números da campanha de atualização dos rebanhos em municípios da sua área de ação.
Em Quatro Pontes, dos 445 produtores inscritos na Adapar, 390 já atualizaram seus rebanhos, restando 55.
Em Pato Bragado, dos 329 inscritos, 280 já atualizaram, restando 49.
Em Mercedes são 567 produtores, dos quais 496 já atualizaram seus cadastros, restando 71.
Em Entre Rios do Oeste são 326 produtores, dos quais 287 estão em dia com a Adapar, restando 39.
Já em Marechal Cândido Rondon, dos 1.831 produtores cadastrados, 1.531 já atualizaram seus cadastros, restando 300 que até o prazo final, 30 de junho, ainda poderão fazê-lo.
O numero de atualizações até agora corresponde a 83,31% dos rebanhos existentes nos cinco municípios .
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Quatro Pontes vence Maripa e encaminha classificação no Troféu Difusora

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Repórter – Guilherme Heinzen
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Lei Estadual proíbe uso do narguilé em locais púbicos

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O tabaco usado no narguilé tem quatro vezes mais nicotina, 11 vezes mais monóxido de carbono e 100 vezes mais alcatrão do que o cigarro.
A Assembleia Legislativa aprovou nesta semana um projeto de lei que reforça a proibição do uso de narguilé em locais públicos no Paraná.
A proposta foi votada na sessão plenária de quarta-feira, dia 31, data definida pela Organização Mundial da Saúde como o Dia Mundial Sem Tabaco, que mata oito milhões de pessoas no mundo anualmente.
A proposta altera o artigo 2º da precursora Lei nº 16.239/2009, que estabelece normas para a criação de ambientes livres de fumígenos.
Segundo a justificativa do projeto, a lei vigente já proíbe o uso de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos em ambientes de uso coletivo, público ou privado no Paraná e como o narguilé não é citado, a proposta pretende esclarecer qualquer dúvida de interpretação que possa existir.
Segundo o deputado Turini, que também é médico, o “uso do narguilé virou um perigoso hábito entre muitos adolescentes e jovens, que se reúnem em grupos que por horas compartilham o cachimbo para fumar uma espécie de tabaco tão ou mais nociva à saúde que o cigarro.
De acordo com ele dados da OMS comprovam que o tabaco usado no narguilé tem quatro vezes mais nicotina, 11 vezes mais monóxido de carbono e 100 vezes mais alcatrão do que o cigarro.
A restrição desta modalidade de produto em ambientes coletivos é adotada em diversos municípios do Paraná e a ampliação em nível estadual tem sentido, de acordo com o autor, devido aos comprovados malefícios em razão do uso indiscriminado, sobretudo em ambientes fechados.