O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, eleito há menos de um mês, vai analisar o primeiro caso na atual legislatura.
Formado pelos vereadores Welyngton Alves da Rosa (Coronel Welyngton), que preside a comissão; Cleiton Freitag (Gordinho do Suco), vice-presidente; e Marcos Spohr (Sargento Spohr), corregedor parlamentar; o Conselho vai analisar a solicitação manifestada pelo prefeito Adriano Backes, que entende ter havido “afronta ao decoro parlamentar” por parte da vereadora Tania Maion em recente tentativa de fiscalização das atividades da Casa Lar, responsável pelo acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Em ofício encaminhado ao Poder Legislativo e lido na sessão de ontem (05), o prefeito alega que a “parlamentar tentou adentrar a unidade utilizando veículo oficial da Câmara Municipal, acompanhada de assessora e realizando filmagens do local, incluindo registros da fachada da instituição e de servidores públicos em exercício”.
Esta conduta, relata Adriano Backes, “gerou apreensão entre os profissionais presentes, os quais atuaram preventivamente dentro dos parâmetros estabelecidos pela Política de Proteção Integral”.
No mesmo documento, o chefe do Executivo Municipal manifestou que “o ingresso e a permanência de pessoas na Casa Lar estão sujeitos à observância de critérios previamente estabelecidos no Regimento Interno da instituição, elaborado pelo Município conjuntamente com o Ministério Público”.
O prefeito cita que a forma como a vereadora procedeu à tentativa de fiscalização teria ocorrido “à margem dos protocolos”, sendo “interpretada como invasiva, desrespeitando normas legais e institucionais que visam garantir os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes acolhidos, especialmente quanto à intimidade e privacidade”.
Adriano Backes, ex-vereador, frisou que “as prerrogativas parlamentares, embora relevantes, não são absolutas, devendo ser harmonizadas com os direitos fundamentais da criança e do adolescente, conforme jurisprudência consolidada”.
Ele ainda defendeu a secretária de Assistência Social, a primeira-dama Andria Backes.
No ofício enviado ao Poder Legislativo – que está acompanhado de arquivos de vídeos e fotos – o prefeito afirmou que, ao ser comunicada da presença da vereadora, a secretária “não impediu a visita, mas buscou mediar a situação e orientar quanto aos riscos de exposição indevida, reforçando a necessidade de agendamento e autorização prévia. Tais tentativas, no entanto, foram interpretadas de forma negativa pela parlamentar”.
Exercício da função
O assunto chegou ao conhecimento público na sessão do Poder Legislativo da semana passada, quando Tania Maion usou a tribuna para denunciar que havia sido impedida de exercer o direito à fiscalização presencial sobre os trabalhos desenvolvidos na Casa Lar.
Após relatar sua versão do que teria ocorrido, na ocasião ela afirmou que “transparência e respeito à fiscalização devem ser princípios basilares de toda a gestão pública”.
Disse ainda que “o que era para ser uma simples visita, acabou se transformando numa tempestade porque havia profissionais que não estavam preparados para o cargo estavam exercendo”.
Já ontem, após ser comunicada de que o caso seria encaminhado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na tribuna Tania Maion reafirmou que cabe ao vereador o dever de legislar e fiscalizar. Disse haver inconsistências no ofício enviado pelo Poder Executivo e que sua fiscalização na Casa Lar foi dentro do estrito cumprimento do dever legal, do respeito e da cordialidade.
Próximos passos
A partir de agora, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar terá prazo de cinco dias úteis para se manifestar sobre o caso, contados do recebimento do processo por seu presidente, Coronel Welyngton.
Pelo rito regimental, a denúncia poderá ser arquivada. Mas, caso haja indícios de que a vereadora extrapolou o exercício da função legislativa, poderá receber advertência.
Verificada situação de gravidade maior, o caso poderá, então, motivar a formação de uma nova comissão processante, que poderá resultar na cassação do mandato.