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Falhas em contrato para coleta de lixo provocam multas a ex-gestores de Marechal Cândido Rondon

O descumprimento de artigos da Lei de Licitações na contratação dos serviços de coleta, transporte e destinação do lixo urbano resultou na aplicação de multas a ex-prefeito e a secretário de Marechal Cândido Rondon.

Na decisão, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná considerou que a falta de definição dos custos unitários dos serviços descumpriu dois artigos da Lei de Licitações e Contratos.

As multas individuais de 3 mil 395 reais e 70 centavos a Moacir Luiz Froehlich, prefeito de Marechal Cândido Rondon na gestão 2013-2016; e a Ronaldo Pohl, secretário municipal de Agricultura e Política Ambiental entre 1º de março de 2015 e 31 de março de 2016, estão previstas na Lei Orgânica do TCE-PR.

A Segunda Câmara do TCE-PR julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar irregularidades na execução do Contrato dos serviços de coleta, transporte e destinação do lixo urbano, celebrado pela Prefeitura de Marechal Cândido Rondon com a empresa Inova Ambiental Transportes de Resíduos Ltda.

O serviço foi contratado por 60 meses, pelo valor total de 6 milhões 374 mil 506 reais e 20 centavos – com pagamentos fixos mensais de 106 mil 241 reais e 77 centavos.

A fiscalização foi realizada pela Coordenadoria de Auditorias, durante o Plano Anual de Fiscalização de 2019 do Tribunal.

A unidade técnica apontou que, para estabelecer o custo dos serviços licitados, a administração municipal utilizou apenas três orçamentos, os quais se limitaram a apontar o preço global de cada um dos, sem qualquer especificação acerca dos custo unitários relacionados a eles.

Além de afrontar a Lei de Licitações, essa prática contraria a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

Na decisão em que aplicou multas aos responsáveis pela licitação, o TCE-PR fez quatro recomendações ao município, a serem adotadas nas futuras licitações para o serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos.

Os objetivos são remunerar efetivamente os serviços com base em informações técnicas e mensuráveis, melhorar o planejamento e a transparência das contratações.

O voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha – que seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal e o parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado por unanimidade na sessão de plenário virtual da Primeira Câmara: cabe recurso da decisão.