A nova lei é fruto de uma recomendação do Ministério Público do Paraná (MPPR) encaminhada às Secretarias de Justiça, Família e Trabalho e da Saúde. Podem ser usados mais de R$ 30 milhões.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a Lei n° 20.532/2021, que autoriza a transferência de recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon) ao Fundo Estadual de Saúde (Funsaude) e ao Fundo Estadual da Assistência Social (Feas) para custear ações de combate à pandemia. Ela durará enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública, decretado em março de 2020.
A lei prevê que 95% do montante contido no fundo seja aplicado no controle da pandemia (70% para o Fundo da Saúde e 25% para o Fundo de Assistência Social). Atualmente, o Fecon conta com saldo aproximado de R$ 32,9 milhões, o que significa que cerca de R$ 31 milhões poderão ser destinados de imediato para ações específicas da Saúde e da proteção de direitos fundamentais.
A nova lei é fruto de uma recomendação do Ministério Público do Paraná (MPPR) encaminhada às Secretarias de Justiça, Família e Trabalho e da Saúde. O texto começou a tramitar na Assembleia Legislativa em março e foi aprovado na semana passada.
Pelo Fundo da Saúde são liberados recursos para aquisição de equipamentos, medicamentos e auxílio direto aos municípios. Os recursos do Feas também são aplicados diretamente em benefício da população, podendo ser repassados aos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Fonte: Agência de Notícias do Paraná