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Governo determina medidas de prevenção e controle da Covid-19 em frigoríficos
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Objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e o abastecimento alimentar da população.
Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Economia (ME) e da Saúde (MS) definiram em portaria conjunta as medidas destinadas à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.
O objetivo da norma, que foi elaborada após conversas com o Ministério Público do Trabalho, é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o abastecimento alimentar da população, os empregos e a atividade econômica.
As orientações contidas na Portaria Conjunta Nº 19, já publicadas no Diário Oficial da União, são de observância obrigatória.
A fiscalização ficará a cargo do Ministério da Economia.
No mês passado, o governo já havia divulgado um manual com recomendações para frigoríficos em razão da pandemia, que será substituído pelas medidas previstas na portaria.
A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, destaca que “essa portaria vai harmonizar mais as ações para que os frigoríficos possam, neste momento de pandemia, trabalhar com a segurança de seus funcionários e também para que possam continuar a produção, trabalhando de maneira normal e trazendo os alimentos para abastecer o Brasil e o mundo”.
Entre as orientações trazidas pela portaria está a necessidade de acompanhamento de sinais e sintomas de Covid-19 e afastamento imediato por 14 dias dos funcionários que tiverem casos confirmados, suspeitos ou contactantes de confirmados de Covid-19.
Os afastados do trabalho só poderão voltar às suas atividades antes de 14 dias de afastamento mediante exame laboratorial descartando o Covid e se estiverem sem sintomas por mais de 72 horas.
No interior das indústrias, o distanciamento entre os funcionários deverá ser de pelo menos 1 metro, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Se essa distância não puder ser implementada, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI), e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção, além de medidas administrativas como escalas de trabalho diferenciadas.
A organização deve promover o trabalho remoto quando possível e adotar medidas para evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento.
As instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, deve ser evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.
Todos os trabalhadores devem ser orientados para a necessidade de higienização correta e frequente das mãos, evitando filas com distanciamento inferior a 1 metro, além de aglomerações.
Também deverão ser reforçados os cuidados nos refeitórios, nos vestiários e no transporte dos trabalhadores, quando fornecido pelas organizações.
Quando houver a paralisação das atividades em decorrência da Covid-19, devem ser feitas a higienização e desinfecção do local de trabalho, áreas comuns e veículos utilizados antes do retorno das atividades.
Também deve haver triagem dos trabalhadores por médico do trabalho, garantindo afastamento dos casos confirmados, suspeitos e contactantes com os confirmados de Covid-19.
Não deverá ser exigida a testagem laboratorial de todos os trabalhadores como condicionante para retomada das atividades.
Quando for adotada a testagem de trabalhadores, ela deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.
As empresas devem continuar cumprindo todas as normas de segurança do trabalho já previstas e outras medidas de saúde, higiene e segurança previstas em acordo coletivo.
As medidas previstas na portaria poderão ser revistas ou atualizadas a qualquer momento, em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.
Apenas nos frigoríficos existem atualmente 3.299 estabelecimentos processadores de carnes e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), dos quais, 445 comercializam proteína animal.
Nas linhas de inspeção dos frigoríficos trabalham 1.948 pessoas.
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Pai envenenou bebê de cinco dias com mamadeira de leite com chumbinho enquanto mãe tomava banho
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Perícia encontrou vestígios de veneno em saco plástico descartado na pia da casa da mãe. Criminoso foi preso.
O homem preso em flagrante por envenenar a própria filha de cinco dias de vida deu mamadeira com leite e veneno à criança enquanto a mãe tomava banho, de acordo com a Polícia Civil. A bebê foi socorrida, mas não resistiu e morreu.
O caso foi detalhado pela corporação à imprensa na tarde desta quinta-feira (25), na sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no Cordeiro, Zona Oeste do Recife.
Segundo o delegado Sérgio Ricardo, o homem, identificado como Charles Luiz Félix da Costa, de 44 anos, aproveitou o momento em que a mãe da bebê tomava banho para preparar o leite envenenado e dar à criança.
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Bebê de seis meses morre com coqueluche no Paraná
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Morte de outra criança de três meses em Irati é investigada
Um bebê de seis meses morreu com diagnóstico de coqueluche. A criança é de Londrina, no norte do Paraná.
A informação foi confirmada pela Secretaria do Estado de Saúde (Sesa), nesta quinta-feira (25). A doença é uma infecção respiratória, transmissível e causada por bactéria.
A morte de outro bebê, de três meses, morador de Irati, também é investigada. Segundo dados registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), de 2013 a 2023 foram confirmados 2.402 casos de coqueluche no Paraná.
Prevenção
A contaminação pode ser prevenida através da vacinação durante a gestação. A dose da vacina dTpa (versão acelular da vacina contra difteria, tétano e coqueluche) deve ser aplicada, preferencialmente, a partir da 20ª semana de cada gravidez, podendo ser aplicada até 45 dias após o nascimento do bebê (puerpério). As crianças são imunizadas contra a doença por meio da vacina pentavalente (que previne contra a difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e infecções causadas pelo Haemophilus influenzae B) e DTP (contra difteria, tétano e coqueluche). A primeira deve ser aplicada em três doses, aos dois, quatro e seis meses de vida, já a DTP deve ser administrada como reforço aos 15 meses e aos quatro anos.
A Sesa também informou que uma força-tarefa foi desenvolvida para aumentar as coberturas vacinais de imunizantes que fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação,nas cidades do Paraná. A ação é direcionada para as vacinas Influenza, Pentavalente, DTP, Pneumocócica 10 e Poliomielite, que estão com baixa adesão no Estado.
Redação Catve
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Rondonense realiza exposição de relíquias e conta sobre a história do município.
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O rondonense Orlando Miguel Sturm, proprietário da “Casa Orlando” que se localiza na Rua Tiradentes, número 567, preparou uma exposição de relíquias que contam a história do município de Marechal Cândido Rondon, abrindo mão de parte de suas vitrines para homenagear a cidade na semana do aniversário municipal.
Orlando é colecionador nato, que possui uma grandiosa coleção sobre a história do município, como revistas, livros, fotografias, diferentes objetos antigos, mapas e até um dos cerrotes que foi utilizado na época do desmatamento, como diz o hino municipal “Ao som da serra e do machado, três homens hastearam a bandeira” e “Na linda terra do pinheiro, cresceu um povo hospitaleiro”.
Acompanhe a seguir a entrevista completa com o pioneiro Orlando Miguel Sturm.