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Governo determina medidas de prevenção e controle da Covid-19 em frigoríficos

Objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e o abastecimento alimentar da população.

Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Economia (ME) e da Saúde (MS) definiram em portaria conjunta as medidas destinadas à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.

O objetivo da norma, que foi elaborada após conversas com o Ministério Público do Trabalho, é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o abastecimento alimentar da população, os empregos e a atividade econômica.

As orientações contidas na Portaria Conjunta Nº 19, já publicadas no Diário Oficial da União, são de observância obrigatória.

A fiscalização ficará a cargo do Ministério da Economia.

No mês passado, o governo já havia divulgado um manual com recomendações para frigoríficos em razão da pandemia, que será substituído pelas medidas previstas na portaria.

A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, destaca que “essa portaria vai harmonizar mais as ações para que os frigoríficos possam, neste momento de pandemia, trabalhar com a segurança de seus funcionários e também para que possam continuar a produção, trabalhando de maneira normal e trazendo os alimentos para abastecer o Brasil e o mundo”.

Entre as orientações trazidas pela portaria está a necessidade de acompanhamento de sinais e sintomas de Covid-19 e afastamento imediato por 14 dias dos funcionários que tiverem casos confirmados, suspeitos ou contactantes de confirmados de Covid-19.

Os afastados do trabalho só poderão voltar às suas atividades antes de 14 dias de afastamento mediante exame laboratorial descartando o Covid e se estiverem sem sintomas por mais de 72 horas.

No interior das indústrias, o distanciamento entre os funcionários deverá ser de pelo menos 1 metro, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Se essa distância não puder ser implementada, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI), e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção, além de medidas administrativas como escalas de trabalho diferenciadas.

A organização deve promover o trabalho remoto quando possível e adotar medidas para evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento.

As instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, deve ser evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.

Todos os trabalhadores devem ser orientados para a necessidade de higienização correta e frequente das mãos, evitando filas com distanciamento inferior a 1 metro, além de aglomerações.

Também deverão ser reforçados os cuidados nos refeitórios, nos vestiários e no transporte dos trabalhadores, quando fornecido pelas organizações.

Quando houver a paralisação das atividades em decorrência da Covid-19, devem ser feitas a higienização e desinfecção do local de trabalho, áreas comuns e veículos utilizados antes do retorno das atividades.

Também deve haver triagem dos trabalhadores por médico do trabalho, garantindo afastamento dos casos confirmados, suspeitos e contactantes com os confirmados de Covid-19.

Não deverá ser exigida a testagem laboratorial de todos os trabalhadores como condicionante para retomada das atividades.

Quando for adotada a testagem de trabalhadores, ela deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.

As empresas devem continuar cumprindo todas as normas de segurança do trabalho já previstas e outras medidas de saúde, higiene e segurança previstas em acordo coletivo.

As medidas previstas na portaria poderão ser revistas ou atualizadas a qualquer momento, em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.

Apenas nos frigoríficos existem atualmente 3.299 estabelecimentos processadores de carnes e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), dos quais, 445 comercializam proteína animal.

Nas linhas de inspeção dos frigoríficos trabalham 1.948 pessoas.