Após favor um rápido relato das ações do governo federal para manter a atividade econômica estável durante a pandemia, que acredita estar passando, ao lado dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, além de ministros, o presidente Jair Bolsonaro convocou a imprensa na noite de ontem, no Palácio do Planalto, para anunciar que propôs ao Congresso compensar Estados e municípios para desonerar o diesel, a gasolina e o gás de cozinha até 31 dezembro de 2022.
O anúncio foi feito ontem pelo presidente Bolsonaro
Pela proposta do Ministério da Economia, o Governo Federal passaria a compensar os Estados pela diferença entre zerar o ICMS até o teto de 17%, que já foi aprovado pelos deputados federais e está tramitando no Senado.
De acordo com o presidente, a proposta do governo prevê que os impostos federais sejam zerados sobre a gasolina se os governadores aceitarem reduzir suas alíquotas de ICMS sobre o combustível para o teto de 17% previsto no projeto.
Segundo o presidente da Câmara, Artur Lira, para entrar em vigor, será preciso aprovar o projeto de lei complementar que define uma alíquota máxima de ICMS para os combustíveis e ainda uma Proposta de Emenda à Constituição, que seria elaborada autorizando a União a ressarcir os Estados e municípios pelas perdas tributárias resultantes da proposta.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, negou que a medida proposta pelo governo seja um subsídio no preço dos combustíveis. Segundo ele, um subsídio seria vender o litro abaixo do preço de custo e não sem tributação.
Ele disse que governo federal vai transferir recursos, não para dar subsídio, mas para permitir redução de impostos, completando que, se o acordo for viabilizado, as medidas têm um valor definido.
A proposta anunciada ontem pelo presidente, chega cerca de três meses depois de serem zeradas as alíquotas de PIS e Cofins sobre o diesel e o gás de cozinha também até dezembro deste ano.
Bolsonaro anunciou a ampliação do alcance da medida e vai desonerar tributos federais também sobre a gasolina: PIS/Cofins e Cide