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Homem compra celular de R$ 3,5 mil na Havan, aparelho apresenta problemas e cliente processa a loja

A Havan foi condenada a indenizar ao trabalhador a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais

Um motociclista de Cascavel que trabalha como entregador moveu uma ação judicial com pedido de danos morais e ressarcimento de lucros cessantes contra a Havan S/A, em razão de problemas com um celular. A sentença do caso foi publicada ontem pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

De acordo com o documento, em dezembro de 2020 o homem comprou um celular Samsung pelo valor de R$ 3.599,90. Entretanto, conforme o comprador, uma semana e meia após a aquisição o aparelho começou a apresentar problemas.
Assim, ele foi até a loja para solicitar o estorno do valor, o que foi feito pela Havan. Contudo, não foi informado quando houve o estorno.

O trabalhador informou que ficou por quase um mês sem trabalhar, pois usa o celular para deslocar aos endereços das entregas.

Além do pedido de restituição de lucros cessantes (valor que deixou de ganhar), o cascavelense pediu indenização por danos materiais, o qual foi concedido, veja:

“No presente caso o dano moral configura-se não só pela postura, adotada pela ré, de flagrante desrespeito às normas legais previstas no Código de Defesa do Consumidor, como também, pelo aparelho se tratar de bem de uso essencial para suas atividades laborais. Além disso, a Ré deixou de provar a data em que fez o estorno ou pagamento do valor do aparelho celular, não sabendo se antes ou depois de o Autor retornar ao trabalho com outro aparelho”, disse a juíza leiga Fernanda Cristina Parzianello Siqueira.

Assim, a Havan foi condenada a indenizar ao trabalhador a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais, e ainda a pagar para ele R$ 2.870,00 por lucros cessantes.

A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: CGN