IAP alerta que queimar palhadas ou lixo em quintais constitui crime ambiental

Em Mal. Rondon ontem a noite um homem que ateou fogo numa palhada foi detido e encaminhado para a DRP

O fim do inverno e a proximidade da primavera pode ser o momento de limpeza de quintais e terrenos baldios.

Com folhas e flores espalhadas pelo chão, inevitavelmente pode-se pensar que a melhor maneira de se desfazer destes resíduos é botar fogo.

O Instituto Ambiental do Paraná publicou alerta que a prática de queimadas em terrenos baldios é crime ambiental, com direito à multa que varia de 1 mil reais por hectare ou fração de até 6 mil reais.

O órgão faz o alerta por conta do grande número de registros desse tipo de atividade ilegal no Estado do Paraná.

O objetivo também é prevenir que essas ocorrências tomem proporções maiores e fujam do controle.

Pessoas que forem pegas praticando queimadas sem autorização do órgão competente em área de pastagem, será enquadra segundo Artigo 58 do Decreto Estadual nº 6.514/2008.

Além disso, dependendo do porte da vegetação pode ser enquadrada no Artigo 49 ou 50, culminado com o artigo 60, item 1, do mesmo Decreto, que dispõe sobre o uso do fogo e destruir ou danificar florestas.

Ontem, duas ocorrências do gênero foram registradas na região.

Em Nova Santa Rosa o caminhão pipa da prefeitura foi acionado no começo da tarde para combater um incêndio as margens da rodovia em direção a Marechal Rondon.

O incêndio tomou maiores proporções porque existiam troncos e muitos galhos de árvores que foram cortadas: as causas do incêndio são desconhecidas.

Em Marechal Cândido Rondon por volta das 19 horas e 30 minutos, a Policia Militar foi acionada para se deslocar até rua Edgar Schiessel para prestar apoio ao corpo de bombeiros.

No local a equipe foi informada de que um incêndio havia sido provocado por um popular que posteriormente foi identificado e qualificado.

O trabalhador relatou que estava capinando em uma área, e que teria ateado fogo para queimar a palhada.

Disse que perdeu o controle do fogo que com o vento teria se alastrado rapidamente, queimando uma área de aproximadamente 2 mil metros quadrados.

Ele relatou que em função do ocorrido teria solicitado para que um vizinho ligasse para o telefone de emergência pedindo socorro ao corpo de bombeiros que se fez presente no local controlando o incêndio.

Diante das circunstancias o autor foi encaminhado a 47 DRP para as medidas cabíveis.