Todos os animais que transitam pelo Estado do Paraná com interesse econômico, necessitando portanto da Guia de Trânsito Animal, precisam ter o cadastro atualizado até 30 de novembro.
A atualização do rebanho é um procedimento obrigatório, previsto em Decreto Estadual de 2014, e que era feito para o rebanho bovino e bubalino no período da vacinação da febre aftosa.
Com a suspensão da vacina, através da Instrução Normativa n.º 47, o processo semestral de atualização do rebanho continua para esses pecuaristas e se estende para outros produtores de animais.
Entre os animais que precisarão ser cadastrados estão bois, búfalos, cabras, ovelhas, suínos, cavalos, jumentos, mulas, galinhas e peixes.
O objetivo da Adapar é ter informações precisas de tudo o que existe de animal na unidade epidemiológica.
Além disso, a legislação prevê penalidades, entre elas o pagamento de multa
Conforme explica o médico veterinário Loreno Tafael, da Adapar de Marechal Cândido Rondon, a atualização cadastral do rebanho deve ser feita pelo produtor rural de forma online ou diretamente nas unidades da Adapar, sindicatos rurais autorizados ou em escritório de atendimento municipal….
O prazo vai de hoje até o dia 30 de novembro.