O prazo inicial foi finalizado no ultimo dia 10, contudo, houve a prorrogação da data de pagamento do IPTU/Taxas e Alvará para o mês de junho.
A Secretaria de Fazenda da prefeitura de Marechal Rondon, através do Departamento de Tributação, confirme aos contribuintes rondonenses que, conforme o decreto nº 80/2020, novo prazo foi disponibilizado para o pagamento dos tributos no ano de 2020.
Os tributos que tiveram prazos prorrogáveis são: IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), a coleta de lixo, a CIP (Contribuição de Iluminação Pública) em imóveis vagos, a TVFR (Taxa de Verificação e Funcionamento Regular) e a TVS (Taxa de Vigilância Sanitária).
A prefeitura orienta que para os contribuintes que farão o pagamento utilizando-se do novo prazo, dia 10 de junho, estes deverão a partir do número de cadastro imobiliário ou ainda CPF/CNPJ, promover a emissão das guias por meio da internet, ou seja, os carnês entregues pelos Correios não poderão mais serem utilizados.
Na opção de pagamento em cota única para o IPTU e Alvará será concedido o desconto de 8% para o dia 10 junho.
A taxa de coleta de lixo e a CIP seguirão os mesmos vencimentos do IPTU, porém não terão desconto.
O IPTU e a Taxa de coleta de Lixo e a CIP poderão ainda ser parceladas, sem desconto em seis vezes, com vencimento da primeira parcela em 10 de junho.
Escolhida à modalidade, resta confirmada a opção de pagamento, sem que se possa modificar a forma adotada, principalmente nas opções de parcelamento.
Já a TVFR/TVS poderão ser parceladas em três vezes com vencimento da primeira parcela em 10 de junho.