Montante fica à disposição do governo Bolsonaro para ser usado em favor de campanhas para o COVID19
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral.
Na mesma decisão, afirmou que o montante fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usado “em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas”.
Segundo o magistrado, a “pandemia que assola toda a Humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório”.
De acordo com o juiz, os “sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”.
“Nesse contexto”, escreve Catta Preta Neto, “a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”.”