Conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral a propaganda eleitoral no segundo turno para presidente da República será veiculada na televisão de segunda à sábado das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10.
De acordo com o artigo 62, o candidato que obteve maior votação no primeiro turno, no caso Lula, será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa ou inserção.
Além disso, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa para veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.
Sobre as proibições em relação a campanha, a juíza da 121 zona eleitoral, Dra. Berenice Nassar, explica…