Rádio Difusora do Paraná

Juiz eleitoral esclarece sobre proibições na campanha do 2º turno eleitoral

Conforme prevê a Resolução  do Tribunal Superior Eleitoral  a propaganda eleitoral no segundo turno  para presidente da República será veiculada na televisão de segunda à sábado das 13  às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10.

De acordo com o artigo 62, o candidato que obteve maior votação no primeiro turno, no caso Lula,  será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa ou inserção.

Além disso, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa para veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.

Sobre as proibições em relação a campanha, a  juíza da 121 zona eleitoral, Dra. Berenice Nassar, explica…

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