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Juiz eleitoral indefere registro de candidatura do vereador Sauer

Motivo é a falta de filiação partidária

 

O juiz eleitoral da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza, oficializou hoje o indeferimento do  registro de candidatura do vereador rondonense Vanderlei Caetano Sauer.

Em 2016, Vanderlei Sauer disputou as eleições sem possuir filiação partidária pois, à época, pertencia ao quadro de policial militar na ativa.

Nesta situação se exigiu apenas  a escolha em convenção partidária, dispensado o registro de filiação.

Com isso Sauer disputou e se elegeu vereador pelo Democratas.

É isso o que prevê o art. 14, §8º, “II” da Constituição Federal.

Ocorre que, uma vez eleito, após o ato de diplomação o candidato militar passará, automaticamente, para a inatividade e nesta condição não há como invocar novamente a exceção de inexigência de  filiação partidária para concorrer a pleito político.

Por mais que o Requerente se debruce em alegações com entendimento distinto, a legislação é clara a respeito.

A regra geral é a de que para postulante ao cargo pretendido em Eleições é indispensável possuir filiação partidária no prazo de seis meses antes do pleito.

Na sentença o juiz acrescenta, “ No caso de postulante militar existe exceção APENAS quando o interessado estiver na ativa, para dispensá-lo deste vínculo desde que tenha sido escolhido pelo partido ao qual pretenda concorrer em convenção partidária. Este NÃO é o caso sob análise.

Assim entendendo o magistrado oficializou hoje o indeferimento do registro de candidatura de Vanderlei Sauer à reeleição.

O caso deverá ter desdobramentos agora em instâncias superiores da Justiça Eleitoral.