Contestação era de que ele usava propaganda eleitoral irregular
O juiz eleitoral da comarca de MarechaL Rondon, Renato Cigerza, proferiu improcedente a denuncia feita contra o candidato da Coligação Marechal Rondon Cada Vez Melhor, Marcio Rauber, da utilização de propaganda eleitoral irregular.
Foram apresentadas alegações de que o candidato ao pleito estaria utilizando propaganda eleitoral irregular por uso de nome diverso do que registrou como nome de urna.
Em emenda à inicial, expôs que a medida visa evitar que haja confusão com outros candidatos que concorrem ao pleito.
Em contestação, a Coligação Requerida se defendeu ao argumentar, em resumo, que o candidato Marcio Andrei Rauber sempre exerceu a profissão de professor, que a ausência do substantivo “professor” no nome de urna escolhido não torna sua utilização irregular na propaganda eleitoral, bem como não gera confusão para identificação do candidato.
O Representante do Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência do pedido estampado na representação.
Por sua vez, o juiz eleitoral Renato Cigerza, destacou em sua sentença que inexiste proibição legal que impeça o uso do substantivo professor como utilizado na propaganda eleitoral veiculada pelo Representado: sua utilização não gera qualquer confusão com outro candidato, já que não se trata de nome próprio.
Ainda consta na decisão que; além disso, não há, neste Município, nenhum outro candidato com nome “Marcio” e que seja, também, professor, ou que use o substantivo comentado para se identificar e distinguir dos demais; e portanto, é claro que Márcio, Márcio Rauber, Márcio Andrei Rauber ou Professor Márcio, dentro do cenário político rondonense, são a mesma pessoa, de modo que qualquer das nomenclaturas direcionam para um mesmo indivíduo: àquele que já exerce o cargo atual de Chefe do Poder Executivo local e concorre ao pleito majoritário de 2020 a fim de ver-se reeleito.
Por isso, a utilização do substantivo, no ato de campanha eleitoral, desassociado daquele registrado como nome de urna, não causa embaraço, confusão ou incerteza à população, muito menos dificulta o pleito com a identificação do candidato.