A Justiça anulou nesta quinta-feira a sessão que cassou o mandato da prefeita de Quedas do Iguaçu, no Sudoeste do Paraná, Marlene Revers, por gastos excessivos na compra de bolos e salgados.
O juiz Vitor Toffoli, autor da decisão, considerou que a defesa da prefeita não foi notificada com 24 horas de antecedência, sobre a sessão de julgamento da comissão processante na Câmara Municipal.
A votação foi realizada no dia 6 de agosto, às 13h, e, conforme a decisão, os advogados de Marlene informaram que a notificação oficial da sessão só ocorreu no dia 5 de agosto, às 13h06, ou seja, seis minutos fora do prazo legal.
Na decisão, o juiz ressaltou que a lei não prevê flexibilização, mesmo que sejam de poucos minutos sobre o prazo de aviso.
O magistrado informou que não considerou mensagens de e-mail com erros, enviados em outras datas e nem mensagens enviadas por aplicativos como provas documentais válidas.
Com a decisão, a Câmara foi autorizada a realizar uma nova sessão de julgamento, dentro do prazo de 90 dias, a contar da data da denúncia, e descontando os dias em que o juiz levou para julgar o mandado de segurança e dar a sentença sobre a cassação da sessão.
A defesa da prefeita informou que, considerando o novo prazo para outra sessão de julgamento, a Casa tem mais dois dias pra tentar realizar a votação.