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Justiça bloqueia 3 milhões e 200 mil de bens do ex-prefeito de Toledo e outros 10 réus

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município, gestão 2013-2016, e outros dez réus no valor de 3 milhões e 200 mil reais.

A liminar atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a segunda em decorrência de investigações sobre irregularidades na construção do Hospital Regional de Toledo, que teve início em 2012, mas até o momento não foi concluída.

Ao ajuizar a ação, o Ministério Público aponta que o ex-prefeito, em conjunto com a então secretária de Saúde, o fiscal da obra, membros da Comissão Municipal de Urbanismo e da empresa construtora, além do sócio-administrador do empreendimento, atuaram para que fosse concedido o “Habite-se” e o “Termo de Recebimento Definitivo de Obra” à construção sem a realização das respectivas vistorias e fiscalizações pelos órgãos competentes.

As ilegalidades foram praticadas com o objetivo de permitir o pagamento de valor correspondente a 887 mil à empresa construtora, considerando a iminência de término de vigência de convênio com a União por meio do qual foram realizados repasses de valores ao Município de Toledo.

O dano ao erário municipal ocasionado pelo abandono da obra, em razão da emissão indevida das licenças, é estimado em no mínimo 1 milhão e 600 mil.

Pelos fatos, o Ministério Público requer a condenação dos investigados às penas previstas pela prática de ato de improbidade administrativa, como o ressarcimento ao erário do valor do dano, a perda da função pública dos servidores municipais envolvidos e a suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos, além do pagamento de multa.

Considerando que as ilegalidades contribuíram para o cenário de indefinição acerca do efetivo término da construção, que deveria ser entregue em 2013, o que implicou em grave prejuízo aos serviços de saúde à comunidade, a Promotoria requer ainda na ação a condenação solidária dos réus a pagamento de indenização por danos morais coletivos, sendo sugerido o valor de 1 milhão reais.

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Pai envenenou bebê de cinco dias com mamadeira de leite com chumbinho enquanto mãe tomava banho

O homem preso em flagrante por envenenar a própria filha de cinco dias de vida deu mamadeira com leite e veneno à criança enquanto a mãe tomava banho, de acordo com a Polícia Civil. A bebê foi socorrida, mas não resistiu e morreu.

O caso foi detalhado pela corporação à imprensa na tarde desta quinta-feira (25), na sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no Cordeiro, Zona Oeste do Recife.

Segundo o delegado Sérgio Ricardo, o homem, identificado como Charles Luiz Félix da Costa, de 44 anos, aproveitou o momento em que a mãe da bebê tomava banho para preparar o leite envenenado e dar à criança.

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Bebê de seis meses morre com coqueluche no Paraná

Morte de outra criança de três meses em Irati é investigada

Um bebê de seis meses morreu com diagnóstico de coqueluche. A criança é de Londrina, no norte do Paraná.

A informação foi confirmada pela Secretaria do Estado de Saúde (Sesa), nesta quinta-feira (25). A doença é uma infecção respiratória, transmissível e causada por bactéria.

A morte de outro bebê, de três meses, morador de Irati, também é investigada. Segundo dados registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), de 2013 a 2023 foram confirmados 2.402 casos de coqueluche no Paraná.

Prevenção

A contaminação pode ser prevenida através da vacinação durante a gestação. A dose da vacina dTpa (versão acelular da vacina contra difteria, tétano e coqueluche) deve ser aplicada, preferencialmente, a partir da 20ª semana de cada gravidez, podendo ser aplicada até 45 dias após o nascimento do bebê (puerpério). As crianças são imunizadas contra a doença por meio da vacina pentavalente (que previne contra a difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e infecções causadas pelo Haemophilus influenzae B) e DTP (contra difteria, tétano e coqueluche). A primeira deve ser aplicada em três doses, aos dois, quatro e seis meses de vida, já a DTP deve ser administrada como reforço aos 15 meses e aos quatro anos.

A Sesa também informou que uma força-tarefa foi desenvolvida para aumentar as coberturas vacinais de imunizantes que fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação,nas cidades do Paraná. A ação é direcionada para as vacinas Influenza, Pentavalente, DTP, Pneumocócica 10 e Poliomielite, que estão com baixa adesão no Estado.

 

Redação Catve

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Rondonense realiza exposição de relíquias e conta sobre a história do município.

Foto: Rafael Sturm

O rondonense Orlando Miguel Sturm, proprietário da “Casa Orlando” que se localiza na Rua Tiradentes, número 567, preparou uma exposição de relíquias que contam a história do município de Marechal Cândido Rondon, abrindo mão de parte de suas vitrines para homenagear a cidade na semana do aniversário municipal.

Orlando é colecionador nato, que possui uma grandiosa coleção sobre a história do município, como revistas, livros, fotografias, diferentes objetos antigos, mapas e até um dos cerrotes que foi utilizado na época do desmatamento, como diz o hino municipal “Ao som da serra e do machado, três homens hastearam a bandeira” e “Na linda terra do pinheiro, cresceu um povo hospitaleiro”.

Acompanhe a seguir a entrevista completa com o pioneiro Orlando Miguel Sturm.

 

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