O juízo da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu condenou 30 policiais rodoviários federais por improbidade administrativa, aplicando-lhes as penas de perda de seus respectivos cargos e de pagamento de multa, conforme pedido do Ministério Público Federal.
Eles faziam “vistas grossas” ao contrabando
A sentença foi proferida quarta-feira passada no âmbito da operação Trânsito Livre, que apurou um esquema de favorecimento ao contrabando em postos rodoviários da BR-277, na região de fronteira de Foz do Iguaçu.
Os réus trabalhavam nos postos da Polícia Rodoviária Federal de Santa Terezinha de Itaipu e Céu Azul, no período de 15 de outubro de 2002 a 09 de dezembro de 2003.
De acordo com a ação civil de improbidade administrativa proposta em 2003 pelo Ministério Público Federal, os PRFs facilitavam a passagem dos ônibus de turismo carregados de mercadorias estrangeiras importadas ilegalmente sem o pagamento dos tributos devidos, previamente ‘acertados’ pelos ‘batedores’, que contavam com o auxílio de ‘olheiros’, os quais se postavam nas proximidades de órgãos públicos fiscalizadores, para fins de monitorar seus movimentos e avisar eventual fiscalização, com o intuito de introduzir mercadorias internadas clandestinamente no País.
A sentença cita que, “além da prova oral emprestada, consta degravação das conversas oriundas de interceptações telefônicas, imagens, apreensões de ônibus abarrotados de mercadorias estrangeiras introduzidas de forma irregular no País e vasta prova documental dando conta da existência do referido esquema criminoso”.
Uma dessas imagens e fotografias mostra um dos esquemas de atuação do grupo criminoso: os “freteiros”, responsáveis por organizar a viagem dos compristas, passam com o ônibus cheio de mercadorias pelos policiais corruptos e jogam uma latinha com o dinheiro acertado.
Os mesmos atos foram denunciados na esfera penal, porém foi reconhecida a prescrição, a pedido do Ministério Público.
Os policiais foram denunciados pela prática de variados crimes, como facilitação de contrabando e descaminho, corrupção passiva, concussão, prevaricação, violação de sigilo funcional e formação de quadrilha