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Justiça condena Estado a fornecer professor de apoio permanente para estudante com síndrome de Down.

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A Vara da Infância e da Juventude de Toledo confirmou em sentença judicial liminar , a condenação do Estado do Paraná a fornecer professor de apoio permanente, exclusivo e individual, para um estudante com síndrome de Down.
O aluno está matriculado em escola da rede pública estadual em Ouro Verde do Oeste e a decisão foi proferida em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Toledo.
Segundo a ação, até o 5.º ano, enquanto estudava na rede pública municipal, o estudante contou com professor de apoio, porém, no início deste ano, ao ingressar no 6.º ano em uma instituição da rede pública estadual, o adolescente deixou de contar com tal profissional, o que acarretou vários prejuízos educacionais.
O MPPR então instaurou procedimento administrativo e solicitou a oferta do profissional de apoio, o que foi negado pelo Núcleo Regional de Educação e por isso foi ajuizada a ação.
Para fundamentar a ação, a Promotoria de Justiça apresentou documentos técnicos que indicavam a necessidade de concessão de professor de apoio especializado para acompanhamento individual do estudante, por ele apresentar síndrome de Down ou trissomia do cromossomo 21 , alteração genética causada por um erro na divisão celular durante a divisão embrionária.
Em vez de dois cromossomos no par 21, as pessoas com a síndrome possuem três o e que pode causar diversas barreiras físicas e cognitivas.
O Ministério Público lembra na ação que o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Brasileira de Inclusão garantem o direito à educação especial, prestada preferencialmente de forma inclusiva e na rede regular de ensino , o que também é assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação .
Em março, mês marcado pelo Dia Internacional da Síndrome de Down, a Justiça já havia concedido liminar para a concessão de profissional de apoio ao estudante e agora a decisão foi confirmada, com sentença meritória proferida.
Panorama – 08 julho 2020 – Regis Guerreiro
Apresentação: Maiko e Pacheco
A Vara da Infância e da Juventude de Toledo confirmou em sentença judicial liminar , a condenação do Estado do Paraná a fornecer professor de apoio permanente, exclusivo e individual, para um estudante com síndrome de Down.
O aluno está matriculado em escola da rede pública estadual em Ouro Verde do Oeste e a decisão foi proferida em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Toledo.
Segundo a ação, até o 5.º ano, enquanto estudava na rede pública municipal, o estudante contou com professor de apoio, porém, no início deste ano, ao ingressar no 6.º ano em uma instituição da rede pública estadual, o adolescente deixou de contar com tal profissional, o que acarretou vários prejuízos educacionais.
O MPPR então instaurou procedimento administrativo e solicitou a oferta do profissional de apoio, o que foi negado pelo Núcleo Regional de Educação e por isso foi ajuizada a ação.
Para fundamentar a ação, a Promotoria de Justiça apresentou documentos técnicos que indicavam a necessidade de concessão de professor de apoio especializado para acompanhamento individual do estudante, por ele apresentar síndrome de Down ou trissomia do cromossomo 21 , alteração genética causada por um erro na divisão celular durante a divisão embrionária.
Em vez de dois cromossomos no par 21, as pessoas com a síndrome possuem três o e que pode causar diversas barreiras físicas e cognitivas.
O Ministério Público lembra na ação que o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Brasileira de Inclusão garantem o direito à educação especial, prestada preferencialmente de forma inclusiva e na rede regular de ensino , o que também é assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação .
Em março, mês marcado pelo Dia Internacional da Síndrome de Down, a Justiça já havia concedido liminar para a concessão de profissional de apoio ao estudante e agora a decisão foi confirmada, com sentença meritória proferida.

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Biblioteca do Lago tem acervo renovado

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Os livros ficam à disposição da população para leitura no local e podem ser emprestados para posterior devolução
A Biblioteca do Lago, iniciativa do Rotary Club Marechal Cândido Rondon, em parceria com a prefeitura, através da Secretaria de Cultura, foi instalada no lago municipal de Marechal Cândido Rondon em 2018. O espaço conta com vários exemplares de diferentes gêneros, como infantil, romance, entre outros. Recentemente o acervo foi renovado. O projeto visa oportunizar à população momentos de leitura e de entretenimento, no espaço de lazer que é bastante frequentado. Os livros ficam à disposição da população para leitura no local ou podem ser emprestados e podem ser emprestados para posterior devolução.
Os exemplares são oriundos de doações feitas pela população. Quem quiser doar, basta deixar os livros diretamente no local, ou nas bibliotecas Martinho Lutero e Cidadã, para que sejam selecionados e destinados ao acervo.
A Secretaria de Cultura lembra que livros também estão disponíveis para a população na Biblioteca Cidadã, no bairro São Lucas, e também na Biblioteca Martinho Lutero, ao lado da Câmara de Vereadores. Essa última, inclusive, recebeu recentemente a doação de livros de um curso completo de língua inglesa.
Fonte: Assessoria
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Brilha Inox de Entre Rios vence Terra Roxa fora de casa e se classifica no Troféu Difusora

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Repórter – Guilherme Heinzen
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CCO faz prestação de contas da Festa do Matambre Recheado de Bom Jardim

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Evento de prestação de contas foi realizado ontem à noite pela Comissão Organizadora da 29º edição da Festa do Matambre Recheado do distrito rondonense de Bom Jardim.
Segundo o presidente da CCO, Guido Herpich, o lucro obtido foi de mais de 90 mil reais, dividido entre três comunidades religiosas, os veteranos de Bom Jardim, e a CCO da festa..