Rádio Difusora do Paraná

Justiça condena Estado a fornecer professor de apoio permanente para estudante com síndrome de Down.

A Vara da Infância e da Juventude de Toledo confirmou em sentença judicial liminar , a condenação do Estado do Paraná a fornecer professor de apoio permanente, exclusivo e individual, para um estudante com síndrome de Down.

O aluno está matriculado em escola da rede pública estadual em Ouro Verde do Oeste e a decisão foi proferida em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Toledo.

Segundo a ação, até o 5.º ano, enquanto estudava na rede pública municipal, o estudante contou com professor de apoio, porém, no início deste ano, ao ingressar no 6.º ano em uma instituição da rede pública estadual, o adolescente deixou de contar com tal profissional, o que acarretou vários prejuízos educacionais.

O MPPR então instaurou procedimento administrativo e solicitou a oferta do profissional de apoio, o que foi negado pelo Núcleo Regional de Educação e por isso foi ajuizada a ação.

Para fundamentar a ação, a Promotoria de Justiça apresentou documentos técnicos que indicavam a necessidade de concessão de professor de apoio especializado para acompanhamento individual do estudante, por ele apresentar síndrome de Down ou trissomia do cromossomo 21 , alteração genética causada por um erro na divisão celular durante a divisão embrionária.

Em vez de dois cromossomos no par 21, as pessoas com a síndrome possuem três o e que pode causar diversas barreiras físicas e cognitivas.

O Ministério Público lembra na ação que o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Brasileira de Inclusão garantem o direito à educação especial, prestada preferencialmente de forma inclusiva e na rede regular de ensino , o que também é assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação .

Em março, mês marcado pelo Dia Internacional da Síndrome de Down, a Justiça já havia concedido liminar para a concessão de profissional de apoio ao estudante e agora a decisão foi confirmada, com sentença meritória proferida.

Panorama – 08 julho 2020 – Regis Guerreiro

Apresentação: Maiko e Pacheco

A Vara da Infância e da Juventude de Toledo confirmou em sentença judicial liminar , a condenação do Estado do Paraná a fornecer professor de apoio permanente, exclusivo e individual, para um estudante com síndrome de Down.

O aluno está matriculado em escola da rede pública estadual em Ouro Verde do Oeste e a decisão foi proferida em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Toledo.

Segundo a ação, até o 5.º ano, enquanto estudava na rede pública municipal, o estudante contou com professor de apoio, porém, no início deste ano, ao ingressar no 6.º ano em uma instituição da rede pública estadual, o adolescente deixou de contar com tal profissional, o que acarretou vários prejuízos educacionais.

O MPPR então instaurou procedimento administrativo e solicitou a oferta do profissional de apoio, o que foi negado pelo Núcleo Regional de Educação e por isso foi ajuizada a ação.

Para fundamentar a ação, a Promotoria de Justiça apresentou documentos técnicos que indicavam a necessidade de concessão de professor de apoio especializado para acompanhamento individual do estudante, por ele apresentar síndrome de Down ou trissomia do cromossomo 21 , alteração genética causada por um erro na divisão celular durante a divisão embrionária.

Em vez de dois cromossomos no par 21, as pessoas com a síndrome possuem três o e que pode causar diversas barreiras físicas e cognitivas.

O Ministério Público lembra na ação que o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Brasileira de Inclusão garantem o direito à educação especial, prestada preferencialmente de forma inclusiva e na rede regular de ensino , o que também é assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação .

Em março, mês marcado pelo Dia Internacional da Síndrome de Down, a Justiça já havia concedido liminar para a concessão de profissional de apoio ao estudante e agora a decisão foi confirmada, com sentença meritória proferida.