O Poder Judiciário está determinado que o município de Mal. Cândido Rondon cumpra integralmente o que diz o último decreto estadual no tocante as restrições por conta da pandemia do coronavírus.
A decisão atende pleito do Ministério Público
Enquanto aguarda um posicionamento sobre o mandado de segurança movido contra o Governo do Estado no Tribunal de Justiça no começo da semana, a Prefeitura de Marechal Cândido Rondon foi surpreendida por uma outra decisão judicial na noite desta quinta-feira.
Trata-se de uma resposta da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon face a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público no dia ontem.
A juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues concedeu parcialmente a liminar pleiteada pelo Ministério Público.
Ela determinou que o município dê integral observância ao decreto estadual que impôs a quarentena em 134 municípios do Paraná por conta do avanço do novo coronavírus.
Determinou que a Prefeitura deve abster-se de regulamentar de forma menos restritiva as questões abrangidas pelo decreto.
A Justiça decidiu ainda que a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deve promover as ações de vigilância epidemiológicas que lhe foram atribuídas, sob pena de responsabilização de omissão.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público com a alegação de que o município não cumpriu uma recomendação administrativa emitida no início da semana.
Segundo o promotor João Eduardo Antunes Mirais, Marechal Cândido Rondon foi o único município da Comarca que não acatou a recomendação, o que motivou a ação.