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Justiça determina que Prefeitura de Mal. Rondon cumpra restrições do Estado

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O Poder Judiciário está determinado que o município de Mal. Cândido Rondon cumpra integralmente o que diz o último decreto estadual no tocante as restrições por conta da pandemia do coronavírus.
A decisão atende pleito do Ministério Público
Enquanto aguarda um posicionamento sobre o mandado de segurança movido contra o Governo do Estado no Tribunal de Justiça no começo da semana, a Prefeitura de Marechal Cândido Rondon foi surpreendida por uma outra decisão judicial na noite desta quinta-feira.
Trata-se de uma resposta da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon face a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público no dia ontem.
A juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues concedeu parcialmente a liminar pleiteada pelo Ministério Público.
Ela determinou que o município dê integral observância ao decreto estadual que impôs a quarentena em 134 municípios do Paraná por conta do avanço do novo coronavírus.
Determinou que a Prefeitura deve abster-se de regulamentar de forma menos restritiva as questões abrangidas pelo decreto.
A Justiça decidiu ainda que a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deve promover as ações de vigilância epidemiológicas que lhe foram atribuídas, sob pena de responsabilização de omissão.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público com a alegação de que o município não cumpriu uma recomendação administrativa emitida no início da semana.
Segundo o promotor João Eduardo Antunes Mirais, Marechal Cândido Rondon foi o único município da Comarca que não acatou a recomendação, o que motivou a ação.

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Adapar de Marechal Rondon atualiza números do recadastramento
83,31% dos rebanhos estão com cadastros em dia

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A Unidade Veterinária da Adapar de Marechal Cândido Rondon atualizou no final da tarde desta sexta-feira, os números da campanha de atualização dos rebanhos em municípios da sua área de ação.
Em Quatro Pontes, dos 445 produtores inscritos na Adapar, 390 já atualizaram seus rebanhos, restando 55.
Em Pato Bragado, dos 329 inscritos, 280 já atualizaram, restando 49.
Em Mercedes são 567 produtores, dos quais 496 já atualizaram seus cadastros, restando 71.
Em Entre Rios do Oeste são 326 produtores, dos quais 287 estão em dia com a Adapar, restando 39.
Já em Marechal Cândido Rondon, dos 1.831 produtores cadastrados, 1.531 já atualizaram seus cadastros, restando 300 que até o prazo final, 30 de junho, ainda poderão fazê-lo.
O numero de atualizações até agora corresponde a 83,31% dos rebanhos existentes nos cinco municípios .
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Quatro Pontes vence Maripa e encaminha classificação no Troféu Difusora

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Repórter – Guilherme Heinzen
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Lei Estadual proíbe uso do narguilé em locais púbicos

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O tabaco usado no narguilé tem quatro vezes mais nicotina, 11 vezes mais monóxido de carbono e 100 vezes mais alcatrão do que o cigarro.
A Assembleia Legislativa aprovou nesta semana um projeto de lei que reforça a proibição do uso de narguilé em locais públicos no Paraná.
A proposta foi votada na sessão plenária de quarta-feira, dia 31, data definida pela Organização Mundial da Saúde como o Dia Mundial Sem Tabaco, que mata oito milhões de pessoas no mundo anualmente.
A proposta altera o artigo 2º da precursora Lei nº 16.239/2009, que estabelece normas para a criação de ambientes livres de fumígenos.
Segundo a justificativa do projeto, a lei vigente já proíbe o uso de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos em ambientes de uso coletivo, público ou privado no Paraná e como o narguilé não é citado, a proposta pretende esclarecer qualquer dúvida de interpretação que possa existir.
Segundo o deputado Turini, que também é médico, o “uso do narguilé virou um perigoso hábito entre muitos adolescentes e jovens, que se reúnem em grupos que por horas compartilham o cachimbo para fumar uma espécie de tabaco tão ou mais nociva à saúde que o cigarro.
De acordo com ele dados da OMS comprovam que o tabaco usado no narguilé tem quatro vezes mais nicotina, 11 vezes mais monóxido de carbono e 100 vezes mais alcatrão do que o cigarro.
A restrição desta modalidade de produto em ambientes coletivos é adotada em diversos municípios do Paraná e a ampliação em nível estadual tem sentido, de acordo com o autor, devido aos comprovados malefícios em razão do uso indiscriminado, sobretudo em ambientes fechados.