Justiça do Paraná suspende edital de terceirização da gestão de escolas estaduais por inconstitucionalidade

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O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu uma medida liminar que suspende o edital de chamamento do Programa Parceiro da Escola, que propõe a terceirização da gestão de colégios estaduais.

No projeto, previsto para ser implementado em 82 escolas estaduais, empresas privadas ficam responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança.

O valor dos contratos com as três empresas aprovadas pelo edital é superior a 2 bilhões e 100 milhões de reais.

Na decisão, que atende a um pedido feito pelo Ministério Público doParaná, a juíza Diele Denardin Zydek considerou que o edital viola a Constituição Federal ao prever a contratação de professores e pedagogos pelas empresas que assumiriam as escolas.

Ela entende que “o Programa extrapolou seu objetivo, que seria a transferência da gestão administrativa de unidades escolares aos parceiros privados, pois a contratação, por particulares, de professores e pedagogos além de ter conexão direta com a atividade-fim a ser prestada pelo Estado, viola os artigos da Constituição Federal, que estabelecem a necessidade de concurso público o exercício de cargo de professor”.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado está preparando um recurso contra a decisão.