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Justiça Eleitoral confirma nova seção eleitoral para Marechal Rondon.
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Nova seção será na sede da APAE
Após reunião com a diretoria da APAE de Marechal Cândido Rondon foi formalizada a instalação de uma seção eleitoral naquele local, para atender a todos os eleitores e eleitoras do Município, mas, em especial para promover e ampliar a participação, nas eleições, de pessoas portadoras de necessidade especial.
O propósito desta iniciativa é o de sensibilizar a sociedade local, quanto à necessidade de garantir a efetiva participação, no processo eleitoral, de pessoas com deficiência e de sua inclusão efetiva em todos as atividades na sociedade.
Outro objetivo da abertura desta seção é o de chamar a atenção da sociedade quanto à importância de reconhecer e respeitar os direitos de pessoas com qualquer necessidade especial, com sua devida inclusão e concessão de oportunidades iguais a elas, para que sejam valorizadas como membros importantes e contribuintes da sociedade.
A mesa receptora desta seção eleitoral será composta por eleitores e eleitoras portadores do espectro autista, que receberão treinamento, juntamente com os demais mesários e mesárias a serem convocados para as Eleições deste ano.
A nova seção não é exclusiva ao público portador do espectro autista ou de qualquer outra necessidade especial.
Eles podem votar em qualquer seção eleitoral e qualquer eleitor e eleitora poderá votar nesta nova seção, instalada nas dependências da APAE, localizada à Rua Sergipe, 391, Centro de Marechal Cândido Rondon.
O prazo para alistamento, transferência e mudança de local de votação, para participar das Eleições deste ano se encerra em 08 de maio.
O atendimento do Cartório Eleitoral ocorre, de segunda à sexta-feira, das 12 às 18h horas, à Rua Rio Grande do Norte, nº 530, Centro, Marechal Cândido Rondon.
Os interessados podem agendar o respectivo horário ou comparecer pessoalmente para atendimento, por ordem de chegada.
Para o agendamento acesse a do TRE na internet.
Fonte: Justiça Eleitoral
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Pavimento em concreto já é realidade em loteamento de Pato Bragado
Só foi possível após aprovação de lei complementar dentro do Plano Diretor do município.
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Da assessoria/Loop – O tempo colaborou e Pato Bragado viu na sexta-feira, 3 de maio, a inauguração do Loteamento Poente, o primeiro com a inovação de pavimento em concreto. A área total da obra corresponde a mais de 5.600m². De acordo com o Edemar Wollstein, da Edemar Imóveis, um dos proprietários do loteamento, em torno de 50 pessoas prestigiaram o evento entre empreendedores, arquitetos, engenheiros e a imprensa. “Se não tivesse chovido, acredito que teríamos o dobro de participantes”.
E o projeto só pôde sair do papel graças a uma mudança significativa que ocorreu na legislação municipal em relação à pavimentação de vias em loteamentos. Até então, o município seguia uma lei que permitia apenas vias pavimentadas com asfalto tradicional, o CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente.
Contudo, a Lei Complementar nº. 71, de 12 de abril de 2018 abriu portas para a utilização de pavimentação em concreto. Tal alteração trouxe novas possibilidades e benefícios para os loteamentos da região.
John Nodari, vice-prefeito de Pato Bragado, esteve in loco acompanhando o lançamento. Perguntado pelo engenheiro civil Alex Maschio, diretor do Instituto Ruas, de Curitiba, e responsável pelo projeto executivo do loteamento, sobre como que a prefeitura enxerga a aplicação de concreto em vias urbanas, John afirma que o concreto proporciona maior durabilidade se comparado com o asfalto convencional. “Agradecemos a você, Alex, e aos empreendedores do loteamento, que tiveram essa visão empreendedora, trazendo o pavimento rígido para o nosso município, principalmente pelas questões de durabilidade e custo-benefício”.
Segundo John, quem está à frente da gestão pública de Pato Bragado [prefeito Leomar Rohden] e sua equipe de administração, além da Câmara de Vereadores, está buscando economizar sem esquecer-se da qualidade dos investimentos. “E aqui nesse loteamento tem tudo isso. Parabenizamos a todos os envolvidos e ao plano diretor do município que se adequou. Acredito que seja apenas a primeira de muitas outras obras que veremos aqui com pavimento rígido”.
Algumas vantagens do pavimento em concreto
– Baixa manutenção;
– Resistência a produtos químicos e poluentes;
– Conforto térmico;
– Maior durabilidade;
– Mais segurança viária e melhora na visibilidade noturna;
– Estética diferenciada e moderna;
– Valorização dos imóveis.
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Diocese reúne comunicadores para discutir sobre Inteligência Artificial
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Durante encontro no final de semana na Catedral Cristo Rei em Toledo, o bispo diocesano D. João Carlos Seneme reuniu membros da Pastoral da Comunicação , para um evento alusivo ao Dia Mundial das Comunicações Sociais 2024.
Foram convidadas representações dos órgãos de comunicação atuantes no território da Diocese de Toledo.
Na ocasião, os convidados refletiram a mensagem do Papa Francisco para este 58º Dia Mundial das Comunicações, intitulada “Inteligência artificial e sabedoria do coração: para uma comunicação plenamente humana”.
André Boffo Mendes, coordenador diocesano da Ação Evangelizadora e assessor da Pastoral da Comunicação falou dos objetivos do encontro…..
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Microempreendedores individuais devem realizar declaração de faturamento até o final do mês
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É necessário entregar a declaração ainda que a empresa não tenha registrado faturamento em 2023
A Receita Federal determinou o dia 31 de maio como prazo máximo para entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), realizada pelos Microempreendedores Individuais (MEIs).
A declaração DASN-SIMEI a ser entregue deverá informar os valores totais das vendas e prestação de serviços realizadas em 2023 (Receita Bruta Total), sendo elas com notas fiscais emitidas ou não, valor das receitas referentes ao comércio, indústria ou serviço e se houve contratação de funcionário. Portanto, para realizar a declaração é necessário que o microempreendedor tenha em mãos o relatório de faturamento 2023.
É necessário entregar a declaração ainda que a empresa não tenha registrado faturamento em 2023. O atraso na entrega da DASN-SIMEI irá acarretar multa.
A declaração pode ser feita pelo microempreendedor diretamente no sistema da Receita Federal, no endereço: https://www.gov.br/…/declaracao-anual-de-faturamento.
Em Marechal Cândido Rondon, os MEIs, mais uma vez, contam com importante apoio neste processo, através do Módulo Empresarial, instalado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que oferece todo apoio e auxílio necessários para a declaração, de forma gratuita.
É importante lembrar que o MEI é isento de tributação, com rendimentos até R$ 81 mil/ano, mas mesmo assim é necessário fazer a declaração. Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento permitido, é recomendado buscar um profissional de contabilidade para mudar o regime de MEI para microempresa e passar a recolher impostos como Simples Nacional-regime especial de tributação para negócios de pequeno porte.
Fonte: Assessoria