Medida atendeu denuncias encaminhadas ao fórum eleitoral
A Justiça Eleitoral de Marechal Cândido Rondon cumpriu sete notificações expedidas pela Juíza Eleitoral, Berenice Ferreira Silveira Nassar, para a retirada de propagandas irregulares.
Foram apresentadas denúncias ao Fórum da 121a Zona Eleitoral que após analisadas foram julgadas procedentes pois iam contra a legislação eleitoral.
Em nota, o fórum eleitoral alerta a população e apoiadores de candidatos, que é proibida a veiculação de qualquer propaganda de qualquer natureza, seja inscrição a tinta, exposição de placas, estandartes, faixas ou bonecos em locais e bens do poder público .
Entende-se como bens de uso comum , aqueles a que a população em geral tem acesso, como clubes,lojas, centros comerciais, templos, ginásios, ainda que de propriedade privada, inclusive postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
É proibida também a veiculação de propaganda de qualquer natureza nas árvores, jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.
O descumprimento da ordem de retirada pode resultar em representação eleitoral com imposição de multa no valor de 2 mil a 8 mil reais.
O uso de bandeiras de propaganda e mesas para distribuição de material de campanha ao longo das vias públicas é permitida desde que sejam móveis e durante o horário das 6 às 22 horas , desde que não dificulte o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Os adesivos de propaganda, inclusive em veículos e placas, devem ser limitados ao tamanho estabelecido pelo TSE.
Todas as propagandas impressas, em bandeiras, faixas, panfletos ou adesivos, deverão conter o número de inscrição no CPF ou CNPJ do responsável pela confecção bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.
É proibida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoors.
O descumprimento da ordem de retirada pode resultar em representação eleitoral com imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00.
Denúncias sobre propaganda irregular podem ser formuladas através do aplicativo “Pardal”, que permite o envio de situações com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.
O aplicativo esta disponível na Google Store e Apple Play