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Justiça impede votação presencial na eleição de diretores da rede estadual

Decisão leva em conta decreto do Estado para coibir avanço do coronavirus

 

A juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a eleição presencial de diretores de escola da rede estadual do Paraná, que aconteceria no dia 7 de julho.

A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, porém a  secretaria de Estado de Educação e Esportes  afirmou que vai recorrer da liminar.

Pela decisão da justiça, as eleições podem acontecer somente no formato on-line.

A decisão judicial considera que o número de votantes é expressivo, com 350 mil pessoas em 1.700  escolas com 1.075.848 matrículas de estudantes, 19.249 funcionários e 60.824 professores.

A sentença usa um decreto do próprio governo do Estado para barrar a intenção da Secretaria da Educação de lotar as escolas da rede pública estadual no próximo dia 7: o Decreto Estadual 7.020/2021, que proíbe reuniões com mais de 50 pessoas.

Na decisão a juíza Patricia Almeida Gomes Bergonese menciona:  “Se não bastasse a própria legislação estadual vigente restringir atos que possam causar aglomerações de mais de 50 pessoas, em consulta ao Informe Epidemiológico publicado nesta data (2 de julho), às 14h30min no site do Governo do Estado, há informação do acúmulo de 1.289.323 casos de pessoas infectadas com Covid-19”.