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Justiça julga improcedente ação em que ex-secretários da prefeitura rondonense foram acusados de propina

Para a defesa, sentença é irretocável e vai de acordo com a tese defensiva apresentada nos autos

 

Foi divulgado o ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face dos ex-secretários de Marechal Cândido  Rondon Adriano Cottica, Adelar Urnau e Ronaldo Pohl, acerca de denúncia de supostos pedidos de propina, formulada por um empresário do ramo
de mecânica, que possuía contrato com o município.

Os ex-secretários foram acusados, através de um suposto vídeo gravado clandestinamente dentro da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, no qual o empresário confessava as supostas condutas ilícitas.

Os acusados apresentaram suas defesas e, no transcorrer da instrução, de acordo com o advogado João Gustavo Bersch, procurador dos ex-secretários Adriano Cottica e Adelar Urnau, ficou evidenciada a inexistência dos atos apontados pelo empresário denunciante.

Segundo Bersch, na sentença prolatada na segunda-feira (9), a Justiça de Marechal Rondon julgou integralmente improcedente a ação em face dos três ex-secretários, corroborando a tese defensiva que apontou pela inexistência de ato de improbidade

Para o advogado, a sentença é irretocável e vai de acordo com toda a tese defensiva apresentada nos autos, na qual demonstrou que o empresário apresentou denúncia caluniosa, desprovida de quaisquer provas, culminando com a inevitável improcedência

Para conferir a sentença clique .Aqui 

 

Fonte: O Presente