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Justiça julga improcedentes ações movidas por agricultores contra a Itaipu

Além de julgar as ações como improcedentes, a Justiça condenou ao pagamento de multas os agricultores que exigiam indenizações de parte da Itaipu Binacional por supostos prejuízos causados em suas lavouras.

A formação do reservatório não trouxe prejuízos às lavouras 

O juiz federal Flávio Antônio da Cruz proferiu sentença que julgou improcedente as ações de indenização promovidas por agricultores que têm propriedades próximas ao reservatório da Itaipu.

Foram propostas 86 ações, entre 2003 e 2006, envolvendo mais de 800 autores, que pleiteavam indenização por supostos prejuízos de produtividade causados pela formação do lago.

Os valores pretendidos nessas ações poderiam chegar a bilhões de reais.

Em um desses processos, agora julgado, foi realizada uma prova pericial que envolvia todas as demais ações ajuizadas.

A Justiça designou uma equipe de peritos formada por engenheiro florestal, climatologista e estatístico, que analisou as safras de 2008/2009, 2012/2013 e 2013/2014.

O laudo pericial foi concluído em 2017.

O juiz enfatizou na sentença, em mais de 280 páginas, que os laudos periciais “evidenciaram que, ao contrário do que foi verbalizado na peça inicial, a construção e a manutenção do lago de Itaipu não ensejaram queda na produtividade dos imóveis dos autores”.

]Destacou, ainda, que “os laudos foram elaborados com rigorosa metodologia científica, com detalhamento de todas as variáveis envolvidas e com fundamentação de cada uma das asserções lançadas pelos peritos.

Simplesmente não se constatou o nexo de causa e efeito perseguido pelos autores, sentenciou o juiz.

Além da decisão do juiz pela improcedência da demanda, os autores ainda foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no valor de 25 mil por autor, e ao reembolso de todas as despesas arcadas pela Itaipu para produção da prova pericial.