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Justiça nega pedido de lockdown em municípios da região
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O juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, negou nesta segunda-feira o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público do Paraná para que o Paraná adotasse lockdown em algumas regiões do estado devido ao avanço da pandemia de Covid-19.
Em sua decisão, o juiz destacou que “é certo, como já pontuado, que a competência para selecionar as políticas públicas é do administrador, que ações de combate à pandemia vêm sendo implementadas pelo governo estadual desde meados de março e que a não reedição do decreto restritivo se faz em um contexto em que não há o abandono do enfrentamento do problema de saúde pública, não havendo, portanto, como concluir que esteja havendo omissão estatal que escancare a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da atuação do gestor público.
O Ministério Público está avaliando se vai recorrer da decisão.
Os promotores de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública nas quatro macrorregiões do Paraná – Leste, Oeste, Norte e Noroeste – tinham reiterado na última quinta-feira uma ação civil pública ajuizada no final de junho um requerimento para que a Justiça determinasse, entre outras medidas, a invalidação de atos normativos do Estado do Paraná que contribuíram para o funcionamento de atividades comerciais tidas como não essenciais, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decretado em decorrência da pandemia.
A medida foi adotada em função do anúncio feito pelo Estado de que não será renovado o Decreto Estadual 4.942/20, que fixava uma quarentena mais restritiva, e que teve duração de 1º a 14 de julho.
O Ministério Público do Paraná ressaltou no requerimento que tal decisão “opõe-se ao bem comum, à dignidade, à proteção da saúde e da vida dos paranaenses, contrastando nítida e indevidamente com a gravidade e seriedade do impacto sanitário ocasionado pelo coronavírus”.
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Pai envenenou bebê de cinco dias com mamadeira de leite com chumbinho enquanto mãe tomava banho
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Perícia encontrou vestígios de veneno em saco plástico descartado na pia da casa da mãe. Criminoso foi preso.
O homem preso em flagrante por envenenar a própria filha de cinco dias de vida deu mamadeira com leite e veneno à criança enquanto a mãe tomava banho, de acordo com a Polícia Civil. A bebê foi socorrida, mas não resistiu e morreu.
O caso foi detalhado pela corporação à imprensa na tarde desta quinta-feira (25), na sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no Cordeiro, Zona Oeste do Recife.
Segundo o delegado Sérgio Ricardo, o homem, identificado como Charles Luiz Félix da Costa, de 44 anos, aproveitou o momento em que a mãe da bebê tomava banho para preparar o leite envenenado e dar à criança.
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Bebê de seis meses morre com coqueluche no Paraná
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Morte de outra criança de três meses em Irati é investigada
Um bebê de seis meses morreu com diagnóstico de coqueluche. A criança é de Londrina, no norte do Paraná.
A informação foi confirmada pela Secretaria do Estado de Saúde (Sesa), nesta quinta-feira (25). A doença é uma infecção respiratória, transmissível e causada por bactéria.
A morte de outro bebê, de três meses, morador de Irati, também é investigada. Segundo dados registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), de 2013 a 2023 foram confirmados 2.402 casos de coqueluche no Paraná.
Prevenção
A contaminação pode ser prevenida através da vacinação durante a gestação. A dose da vacina dTpa (versão acelular da vacina contra difteria, tétano e coqueluche) deve ser aplicada, preferencialmente, a partir da 20ª semana de cada gravidez, podendo ser aplicada até 45 dias após o nascimento do bebê (puerpério). As crianças são imunizadas contra a doença por meio da vacina pentavalente (que previne contra a difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e infecções causadas pelo Haemophilus influenzae B) e DTP (contra difteria, tétano e coqueluche). A primeira deve ser aplicada em três doses, aos dois, quatro e seis meses de vida, já a DTP deve ser administrada como reforço aos 15 meses e aos quatro anos.
A Sesa também informou que uma força-tarefa foi desenvolvida para aumentar as coberturas vacinais de imunizantes que fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação,nas cidades do Paraná. A ação é direcionada para as vacinas Influenza, Pentavalente, DTP, Pneumocócica 10 e Poliomielite, que estão com baixa adesão no Estado.
Redação Catve
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Rondonense realiza exposição de relíquias e conta sobre a história do município.
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O rondonense Orlando Miguel Sturm, proprietário da “Casa Orlando” que se localiza na Rua Tiradentes, número 567, preparou uma exposição de relíquias que contam a história do município de Marechal Cândido Rondon, abrindo mão de parte de suas vitrines para homenagear a cidade na semana do aniversário municipal.
Orlando é colecionador nato, que possui uma grandiosa coleção sobre a história do município, como revistas, livros, fotografias, diferentes objetos antigos, mapas e até um dos cerrotes que foi utilizado na época do desmatamento, como diz o hino municipal “Ao som da serra e do machado, três homens hastearam a bandeira” e “Na linda terra do pinheiro, cresceu um povo hospitaleiro”.
Acompanhe a seguir a entrevista completa com o pioneiro Orlando Miguel Sturm.