O desembargador Robson Marques Cury, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou o pedido de liminar do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino para a retomada das aulas presenciais.
Segundo a decisão, no momento não é possível encontrar os requisitos necessários para a concessão da medida liminar.
Na decisão, o desembargador cita ainda o posicionamento contrário da Secretaria Estadual de Saúde à volta dos encontros presenciais: “o retorno às aulas depende de condições epidemiológicas adequadas para não expor a risco a saúde da população escolar, e promover a abertura diferenciada entre o setor público e privado aumentando as iniquidades no acesso à educação.
A situação é preocupante porque o patamar é considerado elevado, além do surgimento de novos focos da Covid-19, observa-se que a pandemia não está controlada no Estado”.
Vários colégios particulares retomaram as aulas extracurriculares após oito meses com as portas fechadas por causa da pandemia de Covid.
Desde o dia 19 de outubro, escolas públicas e privadas do Paraná estão liberadas a retomar atividades extracurriculares presenciais de forma gradativa, de acordo com a Resolução da Secretaria de Estado.
Para a presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Estado do Paraná, Ester Cristina Pereira, o retorno das extracurriculares é um excelente ensaio para a retomada presencial de todas as atividades.
Ela menciona que os pais devem ficar atentos para que as instituições cumpram as regras de higiene, de não aglomeração e que aqueles estudantes que optarem por não retornarem às atividades presenciais extracurriculares não sejam prejudicados.
As famílias, por sua vez, precisam enviar kits com máscaras e água e em alguns casos levarem até exames médicos.